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preparada de acordo com o SNC-AP. A sua revisão promove a redução de reporte regular e a simplificação da integração da informação orçamental e financeira no sistema de recolha do Ministério das Finanças, salvaguardando a qualidade e consistência da informação para satisfação das necessidades de informação para efeitos de gestão das finanças públicas ao longo de todo o processo orçamental.

e) Serviços partilhados de contabilidade do Ministério das Finanças

Os serviços partilhados de contabilidade do Ministério das Finanças são prestados às entidades publicas aderentes, sendo conferida prioridade aos investimentos financeiros assegurada pelo PRR.

Neste momento, uma das prioridades é o integral cumprimento da Lei de Enquadramento Orçamental e do referencial contabilístico em SNC-AP.

Existe um compromisso com a concretização das várias componentes da reforma da Gestão das Finanças Públicas, de forma a assegurar os pilares de implementação da mesma e as obrigações decorrentes do cumprimento dos marcos PRR em cumprimento das disposições previstas na Lei de Enquadramento Orçamental e no SNC-AP (nomeadamente a concretização dos projetos previstos na C17-i01.

f) Operacionalização e desenvolvimento de um centro de competências

A operacionalização e desenvolvimento de um centro de competências, para promoção do conhecimento, da capacitação e progresso da gestão financeira pública, assume-se como um motor para acentuar iniciativas de cooperação, apoio técnico interno e formação nas áreas relevantes. O seu objetivo é o robustecimento e partilha do conhecimento e experiência do Ministério das Finanças de forma transversal.

Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental

Paralelamente aos trabalhos de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, está a ser preparada uma revisão do seu texto, tendo em vista quatro objetivos considerados essenciais pelo Governo:

• a transposição da Diretiva (UE) 2024/1265 e adaptação às novas regrasorçamentais europeias;

• a introdução de um mecanismo de revisão de despesas (spending review);

• o reforço com o compromisso com a igualdade de género;

• e o empenho com a orçamentação verde e o cumprimento da Lei de Bases doClima.

Adicionalmente, em sede de discussão parlamentar, deverá ponderar-se a revisão de outras normas da Lei de Enquadramento Orçamental.

II SÉRIE-A — NÚMERO 110 _____________________________________________________________________________________________________________

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