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Previsão para 2025

Para o próximo ano, prevêem-se os seguintes resultados:

• Implementação do plano de mudança e comunicação definido;

• Implementação das novas orgânicas do PlanAPP e CEJURE;

• Reestruturação e implementação da nova orgânica da eSPap, I.P., bem como aimplementação do plano de convergência dos processos e sistemas de informaçãodas áreas de serviços partilhados e comuns para a Administração Públicadecorrente da transição de atribuições das Secretarias-Gerais;

• Execução dos processos de fusão de cinco Secretarias-Gerais pelas váriasEntidades integradoras das suas atribuições;

• Mudança de novos Ministérios e respetivos gabinetes para o Campus XXI;

• Definição e implementação de um modelo de incentivos à produtividade eprossecução das metas da Reforma da Administração Pública;

• Análise e adaptação, sempre que necessário, dos regimes jurídicos laborais daAdministração Pública;

• Apresentação e implementação do plano de rentabilização dos edifícios vagos, pelasaída dos vários Ministérios;

Neste contexto, todas as pessoas envolvidas atualmente na reforma da Administração Pública são essenciais para o sucesso do processo de mudança, bem como para alcançar os objetivos desejados.

Acreditamos que esta Reforma é uma oportunidade única para construir uma Administração Pública mais forte, ágil, moderna e preparada para os desafios futuros de Portugal, procurando servir melhor a população portuguesa.

Esta Reforma enquadra-se na visão que temos para Portugal, visão essa que se encontra vertida no Programa de Governo, e que se traduz em medidas capazes de continuar a transformar o País.

Reforma das Finanças Públicas e da Lei de Enquadramento Orçamental

A reforma do enquadramento orçamental, que foi preconizada com a aprovação da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) de 2015, visou a revisão do processo orçamental, das regras de execução, de contabilidade e reporte orçamental e financeiro, bem como das regras de fiscalização, de controlo e auditoria orçamental e financeira, respeitantes ao perímetro do subsetor da Administração Central e do subsetor da Segurança Social.

Entre as principais medidas da reforma de 2015 encontram-se:

II SÉRIE-A — NÚMERO 110 _____________________________________________________________________________________________________________

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