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• Fase I | 2024:

 Reestruturação da Administração Direta;

 Melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;

 Aplicação do novo modelo à orgânica de cada Ministério.

• Fase II | 2025/2026

 Reforma das Inspeções-Gerais;

 Reforma na governação do Setor Empresarial do Estado.

• Fase III | 2027/2028

 Reforma da Administração Indireta do Estado.

Nesta primeira fase, procede-se à criação da Secretaria-Geral do Governo, a integração do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) nesta nova estrutura e à concentração de vários serviços da Administração Pública num único espaço físico, Campus XXI, tirando partido das eficiências e sinergias deste novo paradigma e promovendo a modernização e otimização do seu funcionamento.

Em paralelo, fomenta-se a especialização dos serviços da Administração Direta e Indireta setoriais, em função das missões desenvolvidas, decorrente da partilha de serviços comuns e de suporte.

Por fim, reforçam-se os serviços com funções estratégicas de estudo, planeamento e avaliação, com vista a potenciar a utilização de conhecimento técnico na formulação, monitorização e avaliação das políticas públicas, setoriais e transversais, bem como de serviços jurídicos do Governo.

A fusão de sete e a reestruturação de três Secretarias-Gerais e de um dos Gabinetes de Estudos e Planeamento, que assegura serviços comuns para a respetiva Área Governativa, em várias entidades, com especial relevância na Secretaria-Geral do Governo, permite ganhos de racionalização e eficiência no topo da Administração Pública.

A transferência das atribuições relacionadas com a gestão de serviços comuns para os organismos existentes de Serviços Partilhados da Administração Pública permite ainda racionalizar e consolidar a prestação de serviços horizontais, tirando partido da sua vocação original e aproveitando a sólida experiência que detêm em serviços especializados e complexos, o que gerará economias de escala.

Em matéria de órgãos de apoio ao Governo, para além da Secretaria-Geral do Governo, prevê-se também a constituição e dinamização do Fórum da Administração Pública, a funcionar com o apoio da Secretaria-Geral do Governo, com funções de articulação e coordenação de aspetos transversais a toda a Administração das políticas públicas, com possíveis formulações temáticas, parcelares, ou de natureza temporária em razão das matérias tratadas.

Com a concentração física do Governo e outras Entidades da Administração Pública, pretende-se também que o património edificado, e que ficará vago, seja rentabilizado,

II SÉRIE-A — NÚMERO 110 _____________________________________________________________________________________________________________

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