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Visão do Orçamento Analítica: Extensão da Orçamentação por Programas

A Lei de Enquadramento Orçamental prevê um novo modelo de orçamentação, que visa evidenciar a forma como os recursos públicos são utilizados na produção de bens e serviços públicos, com ênfase nos resultados das políticas públicas.

Assim, desde 2022, em fase de piloto, e em paralelo, tem sido implementado o modelo da orçamentação por programas. Em 2025, é alargado de duas para oito Missões de Base Orgânica (MBO), designadamente:

• A área governativa da Economia/Mar teve, nos anos anteriores, os pilotos do Mar,do Turismo e das Atividades Económicas. Em 2024, alargou-se o âmbito do pilotopor forma a contemplar toda a despesa e todas as áreas de atuação da MBOEconomia/Mar;

• A área governativa da Cultura integrou, em 2024, o projeto-piloto da orçamentaçãopor programas, contemplando a despesa do Estado com cultura e comunicaçãosocial;

• As novas áreas governativas, em 2025, serão: Coesão Territorial; Defesa Nacional;Educação, Ciência e Inovação; Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;Ambiente e Energia; Juventude e Modernização.

Pretende-se impulsionar a implementação da nova metodologia da orçamentação por programas, efetuando-se uma avaliação do modelo implementado e introduzindo-se melhorias antes da sua efetiva generalização a todas as MBO da Administração Central e ao subsetor da Segurança Social.

Sendo um orçamento por programas uma forma de estruturação do orçamento, cada MBO identifica, para o ano de 2025, os Programas Orçamentais e as ações a desenvolver, correspondendo as ações a unidades básicas de realização de um Programa Orçamental, podendo traduzir-se em atividades e projetos (artigo 45º da Lei nº 191/2015, de 11 de setembro — Lei de Enquadramento Orçamental —, na sua redação atual), incluindo também a definição dos objetivos, indicadores e metas, garantindo-se assim um modelo de gestão pública orientado para os resultados.

Para este efeito é utilizada uma solução tecnológica de suporte, que permitiu a recolha de informação orçamental (por integração) e informação física (informação não financeira), assim como a produção dos mapas que integram o presente Relatório (veja-se o ponto «5.4. Orçamentação por Programas — Pilotos»).

II SÉRIE-A — NÚMERO 110 _____________________________________________________________________________________________________________

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