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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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Neste sentido, várias juntas de freguesia passaram a exigir aos imigrantes extracomunitários a apresentação

de um título de residência válido para emitirem o atestado de residência, justificando essa exigência com o

objetivo de tentarem acautelar situações fraudulentas ou por se terem verificado, de acordo com o que foi

tornado público, «situações de alegadas falsas declarações» e «fundadas preocupações de se poder estar a

institucionalizar por via das juntas de freguesia a legalização em massa de imigrantes ilegais».

Acresce que estas decisões, por parte das autarquias, são sustentadas por pareceres emitidos pelas

comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) do Norte e do Algarve, cujas conclusões vão

precisamente no sentido de ser exigível a apresentação de título de residência válido, «sem a qual a junta não

deverá emitir atestado de residência»1.

Não se pode ignorar a existência de situações abusivas que têm sido amplamente relatadas, como, por

exemplo, microempresas com dezenas de trabalhadores imigrantes, ou moradas «onde se alugam colchões»,

que constituem, a maioria das vezes, situações ilícitas e, simultaneamente, geradoras de condições de

indignidade para os trabalhadores imigrantes.

Estas são situações que suscitam a necessidade de reforçar a fiscalização das condições em que habitam

os cidadãos imigrantes, mas perante as quais as juntas de freguesia não possuem capacidade nem

competências para atuar. Aliás, esta preocupação tem sido manifestada pela ANAFRE, que interpreta o sentir

dos seus autarcas.

Considerando que o atestado de residência constitui um documento essencial para a instrução do processo

de autorização de residência, ou respetiva renovação, por parte dos cidadãos imigrantes, importa determinar de

forma inequívoca qual a documentação necessária e, do mesmo passo, tentar prevenir a montante o fenómeno

do abuso deste instrumento para o aproveitamento económico de cidadãos migrantes.

Em nome da segurança jurídica e de forma a assegurar os direitos dos imigrantes que pretendem

legitimamente regularizar a sua situação no nosso País, deve ser devidamente clarificada a forma como as

juntas de freguesia devem exercer as suas competências certificativas neste domínio.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o seguinte:

– Que o Governo proceda à fixação dos critérios similares para a emissão de atestados de residência por

parte das juntas de freguesia, definindo, com rigor acrescido, os elementos de prova testemunhal, contratos de

trabalho e arrendamento, de água ou luz, ou outra documentação que deve ser apresentada de forma

cumulativa, pelos cidadãos estrangeiros para instrução de processo de pedido ou renovação de autorização de

residência, ou com outra finalidade qualquer.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2024.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — António Rodrigues — Alberto Fonseca — Alberto Machado —

Alexandra Evangelista — Alexandre Poço — Almiro Moreira — Amílcar Almeida — Ana Gabriela Cabilhas —

Ana Oliveira — Ana Santos — Andreia Bernardo — Andreia Neto — Ângela Almeida — António Alberto Machado

— Bruno Ventura — Bruno Vitorino — Carla Barros — Carlos Cação — Carlos Eduardo Reis — Carlos Reis —

Carlos Silva Santiago — Clara de Sousa Alves — Dinis Faísca — Dulcineia Catarina Moura — Emídio Guerreiro

— Emília Cerqueira — Eva Brás Pinho — Francisco Covelinhas Lopes — Francisco Pimentel — Francisco Sousa

Vieira — Germana Rocha — Gonçalo Lage — Gonçalo Valente — Hugo Carneiro — Hugo Patrício Oliveira —

Inês Barroso — Isabel Fernandes — Isaura Morais — João Antunes dos Santos — João Vale e Azevedo —

Joaquim Barbosa — Jorge Paulo Oliveira — José Pedro Aguiar-Branco — Liliana Reis — Luís Newton — Marco

Claudino — Margarida Saavedra — Martim Syder — Maurício Marques — Miguel Guimarães — Miguel Santos

— Nuno Jorge Gonçalves — Ofélia Ramos — Olga Freire — Paula Cardoso — Paula de Medeiros — Paula

Margarido — Paulo Cavaleiro — Paulo Edson Cunha — Paulo Moniz — Paulo Neves — Pedro Alves — Pedro

Coelho — Pedro Neves de Sousa — Pedro Roque — Regina Bastos — Ricardo Araújo — Ricardo Carvalho —

1 Cfr. parecer CCDR ALGARVE 2022/027, de 13/10/2022 in https://www.ccdr-alg.pt/site/info/esclarecimento-em-relacao-passagem-de-atestados