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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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que presentemente consta na redação da dita portaria, de forma a garantir que a mesma passe a determinar

que as licenças para redes de tresmalho «majoeiras» são atribuídas apenas a tripulantes de embarcações

licenciadas para arte envolvente-arrastante (xávega) com registo na atividade da pesca na Segurança Social,

com base em cinco tripulantes por embarcação licenciada para a referida arte.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Pedro dos Santos Frazão — João Paulo Graça — Miguel Arruda —

Diva Ribeiro.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 115 (2024.10.17) e substituído, a pedido do autor, em 18 de outubro

de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 404/XVI/1.ª (3)

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULARIZAÇÃO URGENTE DE CIDADÃOS NACIONAIS DA

REPÚBLICA DE BELARUS (BIELORRÚSSIA) RESIDENTES EM PORTUGAL AFETADOS POR

REPRESÁLIAS E PERSEGUIÇÕES DO REGIME DE LUKASHENKO

Exposição de motivos

Em julho de 2023, alterações à lei de cidadania permitiram ao Presidente da República de Belarus revogar a

cidadania a nacionais residentes no estrangeiro caso sejam condenados por «participação numa organização

extremista» ou por causar «grave dano aos interesses da Bielorrússia»1. Além disso, o Decreto n.º 278, de 4 de

setembro de 2023, retirou aos consulados e serviços diplomáticos a autoridade de emitir, renovar ou prorrogar

passaportes e cartões de identidade para cidadãos nacionais da República de Belarus no exterior, obrigando-

os a retornar ao país para esse efeito2.

A situação dos cidadãos da República de Belarus residentes no estrangeiro tem-se tornado cada vez mais

complexa, designadamente devido às recentes medidas adotadas pelo regime autoritário de Aleksandr

Lukashenko.

Têm surgido múltiplos relatos de cidadãos nacionais da República de Belarus3 residentes em Portugal que

estão impedidos de obter ou renovar a autorização de residência por não poderem apresentar documentação

emitida pelo seu país de origem, designadamente passaportes válidos e certificados de registo criminal

legalizados através da Embaixada da República de Belarus em Paris, junto da representação consular

portuguesa competente. Esta situação deixa-os, portanto, num impasse dadas as dificuldades práticas e os

receios fundados do regresso ao seu país de origem, com perigo de prisão ou pior.

As medidas supra referidas têm sido qualificadas por diversas organizações como uma violação dos direitos

dos nacionais da República de Belarus residentes no estrangeiro e como uma potencial via de pressão e

perseguição do regime de Lukashenko4. É amplamente reconhecido que o regime da República de Belarus se

caracteriza pela perseguição a opositores, contando, segundo a ONG Viasna, com mais de 400 pessoas

condenadas por motivos políticos entre outubro de 2022 e setembro de 20235. A comunidade internacional tem

adotado medidas para facilitar a legalização. A Áustria, por exemplo, reconhece como válidos os passaportes

de cidadãos nacionais da República de Belarus expirados. Também a Lituânia, Estónia e Polónia têm emitido

1 https://www.hrw.org/world-report/2024/country-chapters/belarus 2 https://www.hrw.org/news/2023/09/08/belarus-decree-puts-exiled-citizens-risk 3https://www.dnoticias.pt/2024/9/1/418253-burocracia-impede-regularizacao-de-imigrantes-em-portugal-alertam-opositores-de-lukashenko/ 4 Belarus: New Passport Restrictions Designed to Target Democratic Opposition and Human Rights Defenders (fidh.org). 5 https://spring96.org/en