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18 DE OUTUBRO DE 2024

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Ricardo Oliveira — Salvador Malheiro — Sandra Pereira — Silvério Regalado — Sofia Carreira — Sónia dos

Reis — Sónia Ramos — Telmo Faria — Teresa Morais.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 406/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE SOLUÇÕES PARA O REFORÇO DA

OFERTA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTEGRADO ENTRE LORDELO E GUIMARÃES

Exposição de motivos

A Linha de Guimarães, em especial entre as estações de Lordelo e Guimarães, que serve a área sul da

envolvente urbana desta cidade, tem vindo a apresentar sobrelotação dos comboios existentes, provocada pela

parca oferta de horários e de composições/lugares, sabendo-se que no período mais carregado existem apenas

duas circulações por hora e por sentido.

O problema é acentuado pela inexistência de alternativa rodoviária coletiva e até individual, dado o estado

de congestionamento da estrada nacional n.º 105 que serve a região.

A Câmara Municipal de Guimarães apresentou, em 2022, à IP – Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP), uma

proposta de «Desenvolvimento do Estudo do Sistema de Transporte Público em Via Dedicada», visando a

possibilidade de pôr a circular uma espécie de metro ligeiro no troço Lordelo-Guimarães. A IP não terá viabilizado

a proposta por falta de capacidade da Linha de Guimarães para aumentar a oferta como proposto pela Câmara.

Aliás, não há, estranhamente, referência a um eventual contacto para envolvimento da CP – Comboios de

Portugal na avaliação das condições para o reforço da oferta naquela zona da Linha de Guimarães.

Questionado o Governo sobre o assunto, foi esclarecido que a IP desenvolveu uma análise preliminar, a

pedido da Câmara Municipal de Guimarães, sobre a possibilidade de introduzir na Linha de Guimarães uma

oferta tipo shuttle, tendo-se concluído pela falta de capacidade da linha. E que esta análise preliminar não se

consubstanciou propriamente na emissão de um parecer.

Mais esclareceu o Governo que a introdução de circulações adicionais entre Guimarães e Lousado (conforme

preconizado no «Desenvolvimento do Estudo de Sistema de Transporte Público em Via Dedicada»), com

possibilidade de correspondência nesta última estação às circulações suburbanas de/para Braga, implica a

construção de um semiterminal nesta localização, cuja topologia e viabilidade física de implantação não foi ainda

objeto de estudo por parte da IP.

Assim, e de acordo com os conhecimentos sobre a proposta apresentada pela Câmara Municipal de

Guimarães e os esclarecimentos do Governo sobre o papel da IP na análise dessa mesma proposta, ficou claro

que não foram estudadas/consideradas por parte da IP as várias possibilidades de solução para o problema que

representa a falta de oferta de transportes públicos na área sul da envolvente urbana da cidade de Guimarães,

que inclui, para além da freguesia de Lordelo, a vila de Moreira de Cónegos e a zona urbana da cidade vizinha

de Vizela.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao

Governo que:

1. Elabore com celeridade os estudos necessários para aumentar a capacidade de circulação de

composições entre as estações de Lordelo e Guimarães da Linha de Guimarães, de forma a resolver a falta de