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21 DE OUTUBRO DE 2024

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historicamente a quase todo o território continental do Estado, está hoje restrita a pequenas áreas do norte e

centro do País. Em Portugal, o lobo ibérico está classificado como «espécie protegida» e «em perigo», dele não

restando mais de três centenas de espécimes vivos. A sua proteção específica é estatuída pela Lei n.º 90/88,

de 13 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, e pelo Despacho n.º 9727/2017, de 8 de

novembro.

Não parecendo razoáveis os argumentos aduzidos pela Comissão Europeia quanto aos danos causados por

lobos a gado, o problema com que verdadeiramente se deparam os decisores públicos é, pois, de ordem inversa:

não há, na verdade, sobrepopulação alguma de canis lupus lupus; houve e continua a haver, muito pelo

contrário, razões para intensificar os esforços de conservação. Onde haja ataques por lobos a gado, o Estado

deve, antes, ser célere na compensação dos agentes económicos afetados. Ao mesmo tempo, deve reforçar –

e não limitar ou abolir – a proteção de ecossistemas e favorecer a abundância de presas em meio selvagem.

Iniciativas como o Programa Cão de Gado, do Grupo Lobo, demonstram a eficácia da distribuição de cães de

proteção e constituem modelo a seguir, implementar e aprofundar.

Se seria grave a nível europeu, a redução do estatuto de proteção conferido ao lobo ameaça sê-lo muito

mais em Portugal. Embora à comunicação social o Governo tenha garantido não desejar aliviar o nível de

proteção atribuído pela lei ao lobo3, não são deslocados os receios de que, sob pressão de outros Estados-

Membros, esse passo fatídico venha a ser tomado. Ora, esse é erro que urge evitar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

I. Garanta inequivocamente a plena preservação do regime jurídico de proteção do lobo hoje vigente em

Portugal, sem nenhum retrocesso nas garantias de que beneficia a espécie;

II. Reveja e inverta a posição assumida por Portugal na reunião do Conselho da União Europeia ocorrida a 26

de outubro e se oponha, na vindoura reunião do Comité Permanente da Convenção de Berna sobre a

Proteção da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais na Europa, às alterações propostas pela Comissão

Europeia ao texto daquele convénio internacional quanto à diminuição do estatuto de proteção do lobo;

III. Proceda, pelo contrário, ao reforço e aprofundamento do PACLobo, ou Plano de Ação para a Conservação

do Lobo Ibérico, assim como do regime jurídico de conservação do lobo em Portugal.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Bernardo Pessanha — Cristina Rodrigues — Luís Paulo Fernandes —

Rita Matias — Raul Melo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 413/XVI/1.ª

INSTITUI UM SUBSÍDIO DE INSULARIDADE PARA OS MILITARES DE TODOS OS RAMOS DAS

FORÇAS ARMADAS A CUMPRIR MISSÃO NAS REGIÕES AUTÓNOMAS

Exposição de motivos

A vida nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores é intrinsecamente moldada pelas dinâmicas da

insularidade e da ultraperiferia. Como pode ser facilmente constatado, estas geram sobrecustos financeiros

significativos que se manifestam em quase todas as dimensões do quotidiano e afetam vários aspetos da vida

social, influenciando os preços de bens essenciais e espelhando a grande vulnerabilidade da vida insular às

flutuações económicas e aos problemas nas cadeias de abastecimento.

3 https://www.publico.pt/2024/09/24/azul/noticia/portugal-considera-alinhar-paises-reduzir-proteccao-lobo-europa-2105375.