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21 DE OUTUBRO DE 2024

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legítima e produtiva;

• Assegurar a competitividade e inovação do setor TVDE para que, a par de outras soluções alternativas à

deslocação em viatura própria, continue a contribuir para a mobilidade no território nacional e para a

competitividade da economia portuguesa;

As medidas que de seguida se recomendam ao Governo procuram atingir os objetivos supramencionados

sem limitar, dificultar ou adiar a emissão de certificados de habilitação para condutores que cumpram os

requisitos da lei. Os processos devem ser expeditos, transparentes e simples para quem cumpra os requisitos.

Tal como para todos os setores de atividade, o PSD é favorável à regulação transparente dos mercados,

sem erigir barreiras injustificadas que culminem na estagnação e deterioração do mercado TVDE, prejudicando

os profissionais competentes e devidamente habilitados para a atividade.

É necessário ter presente que a necessidade inequívoca de formação, fiscalização e regulação no setor, não

deve resultar na exclusão imediata de milhares de trabalhadores de um mercado de trabalho legítimo. Exigências

desproporcionadas poderiam, assim, ter como efeito o agravar das práticas ilegais e não declaradas, da

marginalidade, o fomento de redes de tráfico e de contorno das regras, a exclusão social e precariedade de

segmentos de trabalhadores vulneráveis, que veriam fechada uma porta de entrada e de integração no País e

na sua cultura.

O PSD está consciente de que é necessário um equilíbrio entre os interesses dos motoristas TVDE, atuais e

futuros, e dos seus utentes, um equilíbrio que garanta, inclusive, a adequada integração de imigrantes, sem

permitir por outro lado a desregulação total e a perceção de caos que se gerou.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 – Célere implementação da plataforma de partilha de dados já anunciada pelo Instituto da Mobilidade e

dos Transportes (IMT) e desenvolvida em parceria entre esta entidade, as plataformas Uber e a Bolt, para

combater a falsificação de documentos dos TVDE, a prática de ilegalidades, e para permitir a devida regulação

e monitorização do setor. Esta plataforma deverá permitir confirmar os dados relativos a cartas de condução,

aos certificados de motorista TVDE, às licenças de operador TVDE e características dos veículos com os dados

que constam nas bases de dados do IMT, verificando se estão legalmente habilitados a exercer atividade,

resultando numa supervisão em tempo real;

2 – Assegurar que outros operadores de plataforma TVDE licenciados ou que venham a obter licença, caso

desejem iniciar atividade, sejam obrigados a adotar o mesmo sistema de partilha de dados com o IMT tal como

Uber e Bolt;

3 – Os exames de certificação devem ser obrigatoriamente realizados no IMT, que garantirá a celeridade

da sua realização;

4 – Que o curso de renovação TVDE seja dispensado para detentores de curso de renovação táxi (antes só

previsto para curso inicial);

5 – Que seja obrigatória a identificação dos veículos afetos à formação;

6 – Que as turmas de formação passem de 30 para 20 formandos;

7 – Que garanta a possibilidade de os utilizadores de TVDE poderem selecionar a(s) língua(s) falada(s)

pelos motoristas como filtro de procura do serviço que pretendem, incluindo sempre o português como opção;

8 – Que inste os operadores de plataformas TVDE a criar e desenvolver medidas de promoção da qualidade

e segurança dos serviços prestados através da sua plataforma.

Assembleia da República, 21 de outubro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Hugo Soares — João Vale e Azevedo — Miguel Santos — Gonçalo

Lage — Marco Claudino — Margarida Saavedra — Alexandre Poço — Bruno Ventura — Francisco Covelinhas

Lopes — Carlos Eduardo Reis — Paulo Cavaleiro — Maurício Marques — Paulo Moniz.

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