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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 410/XVI/1.ª

PROMOVE A OTIMIZAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO PELOS ENFERMEIROS ESPECIALISTAS EM

SAÚDE MATERNA E OBSTÉTRICA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

A gravidez e o parto constituem eventos fisiológicos naturais e tendencialmente de risco reduzido. A

Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que todas as mulheres e recém-nascidos tenham acesso a

cuidados de saúde de qualidade durante a gravidez, parto e período pós-natal1. Tendo em conta que a

experiência das mulheres é pedra basilar na transformação dos cuidados pré-natais, a prioridade deve ir além

da prevenção da morbilidade e mortalidade maternas, fetais e infantis, assumindo uma abordagem holística com

base nos direitos humanos e com foco na saúde e bem-estar.

Nos últimos tempos, a situação das urgências no nosso País, com especial destaque para as de obstetrícia,

tem-se agravado de forma dramática. Os constrangimentos a que temos assistido e que têm forçado grávidas a

percorrer centenas de quilómetros em busca de assistência, o que implica riscos para as próprias grávidas e

recém-nascidos, parecem não ter soluções por parte do Governo que permitam fazer face a todo o caos

instalado.

Estes encerramentos das urgências potenciam, além de grandes dificuldades de acesso aos serviços, a

sobrecarga dos serviços que se mantêm abertos, comprometendo naturalmente a sua capacidade de resposta

e a prestação de cuidados de saúde de qualidade e em segurança. A principal causa que tem sido apontada

para todos estes constrangimentos é a falta de médicos.

Assim, todo este cenário de incerteza e instabilidade tem sido motivo de preocupação e ansiedade para as

grávidas e suas famílias, que se veem forçadas a quebrar a continuidade do seu acompanhamento dentro do

Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou a pensar em alternativas fora do SNS.

A Orientação n.º 002/2023 da DGS2, de 10/05/2023, atualizada a 26/03/2024, sobre «Cuidados de saúde

durante o trabalho de parto», assume a necessidade de «ser privilegiada a rentabilização dos recursos humanos

e o desenvolvimento das competências de toda a equipa de saúde», com vista à «promoção de cuidados de

saúde de qualidade, com foco principal na segurança materno-fetal, bem como numa experiência positiva no

parto para a grávida e para a família».

Face à limitação de recursos, a Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO) considera que

as capacidades dos enfermeiros especialistas nesta área não está a ser aproveitada.

De acordo com o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros3, «o título de enfermeiro especialista reconhece

competência científica, técnica e humana para prestar cuidados de enfermagem especializados (…)».

O Regulamento n.º 391/2019 da Ordem dos Enfermeiros4, que define o perfil de competências específicas

do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica (EESMO), indica que «o enfermeiro

especialista de saúde materna e obstétrica – assume no seu exercício profissional intervenções autónomas em

todas as situações de baixo risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos fisiológicos e

processos de vida normais no ciclo reprodutivo da mulher e intervenções autónomas e interdependentes em

todas as situações de médio e alto risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos

patológicos e processos de vida disfuncionais no ciclo reprodutivo da mulher».

A APEO considera, assim, em sintonia com a Orientação n.º 002/2023, da DGS, que os enfermeiros

especialistas em saúde materna e obstétrica possuem competências para assegurar os cuidados das mulheres

durante a gravidez, parto e puerpério de baixo risco, pelo que considera que as capacidades destes profissionais

constituem oportunidades perdidas no caminho para a melhoria.

Tendo em conta que os EESMO assistem 65 % da totalidade dos partos eutócicos/normais em Portugal5, a

APEO considera também, de acordo com a orientação da DGS que, nas situações de baixo risco, os EESMO

podem assumir essas competências de forma autónoma, nomeadamente no que diz respeito aos procedimentos

1 Recomendações da OMS sobre cuidados pré-natais para uma experiência positiva na gravidez. 2 Orientação DGS N.º 002/2023 de 10/05/2023_atualizada em 26/03/2024. 3 Ordem dos Enfermeiros_estatuto. 4 Regulamento n.º 391/2019 da Ordem dos Enfermeiros. 5 Observador_Associação pede que se aproveitem as capacidades dos enfermeiros especialistas.