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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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interesse.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

1 – […]

2 – O presente decreto-lei não se aplica:

a) Aos procedimentos de autorização de residência iniciados até à sua entrada em vigor;

b) Aos casos em que, comprovadamente, a pessoa demonstre que, anteriormente à sua entrada em vigor,

independentemente de ter ou não apresentado a manifestação de interesses, se encontrava inscrita na

segurança social e a realizar contribuições ao abrigo de uma atividade profissional subordinada ou

independente, com vista a perfazer os 12 meses indicados no n.º 6 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de

julho, na sua redação anterior.

3 – Os casos referidos no número anterior continuam a reger-se pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua

redação anterior.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2024.

A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 266/XVI/1.ª

(ALTERA A LEI-QUADRO DO ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA, APROVADA PELA LEI N.º

36/2021, DE 14 DE JUNHO, ATRIBUINDO FINS DE UTILIDADE PÚBLICA AOS MEIOS DE

COMUNICAÇÃO SOCIAL QUE SE DEDICAM AO JORNALISMO SEM FINS LUCRATIVOS)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputado relator