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23 DE OUTUBRO DE 2024

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II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II.3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Livre (L) apresentou à Assembleia da República, em 18 de setembro de 2024, o

Projeto de Lei n.º 266/XVI/1.ª (Altera a lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021,

de 14 de junho – atribuindo fins de utilidade pública aos meios de comunicação social que se dedicam ao

jornalismo sem fins lucrativos), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (doravante, apenas Constituição), e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e

do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (doravante, apenas Regimento).

A referida iniciativa veio a ser admitida em 19 de setembro de 2024, data em que, por via de despacho de S.

Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), para emissão de parecer, tendo sido designado como

relator o Deputado ora signatário. A iniciativa foi ainda anunciada, nessa mesma data, em sessão plenária.

Sublinhe-se, todavia, que analisada a matéria objeto do relatório, se afigura da maior pertinência a solicitação

de conexão com a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto para obtenção de pronúncia,

atentas as finalidades a prosseguir pela iniciativa, no que respeita à atividade de comunicação social.

Em concreto, com a presente iniciativa legislativa, os proponentes visam atribuir estatuto de utilidade pública

ao jornalismo sem fins lucrativos e às organizações sem fins lucrativos que exerçam como atividade principal o

jornalismo, alterando, para o efeito, a Lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada em anexo à Lei n.º

36/2021, de 14 de junho.

Para sustentar a sua pretensão, os proponentes referem a existência de uma «grave crise» no setor do

jornalismo, com alcance nacional e internacional, apontando como principais causas a «proliferação de

empresas de comunicação social» e a «aglomeração de muitos órgãos jornalísticos em poucas empresas de

media», o que dizem fomentar uma «lógica de mercado e um combate pelas audiências» e relegar para segundo

plano outros órgãos de jornalismo, como sejam o «jornalismo de investigação, tecnológico, cultural, de reflexão,

local ou regional, entre outros».

Nesta senda, observam que «o Estado não deve continuar alheio ao apoio do setor da comunicação social»,

e que o jornalismo «não pode continuar a ser deixado apenas à boa vontade de alguns (poucos) filantropos ou

fundações», sobretudo, no momento atual, em que «pela Europa fora crescem os populismos e a desinformação

a eles associada».

Além das motivações já expressas, os proponentes acrescentam ainda que a inclusão de organizações sem

fins lucrativos que exerçam como atividade principal o jornalismo na lista de entidades que podem ser

beneficiárias do estatuto de utilidade pública reveste, por um lado, uma medida simbólica, uma vez que se traduz

no reconhecimento, por parte do Estado, do papel público que o jornalismo tem na sociedade e promove, por

outro, a existência de mais investimento, e com maior diversificação, nos órgãos de comunicação social

potencialmente beneficiários.

Relativamente à conformidade da iniciativa ora em apreciação com os requisitos constitucionais e

regimentais, cumpre dar nota, em consonância com o vertido na nota técnica elaborada pelos serviços da

Assembleia da República, que a sua aprovação parece poder traduzir um aumento das despesas do Estado,

não se encontrando acautelada, desta forma, a previsão da norma travão nos termos e para os efeitos do

disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento.