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23 DE OUTUBRO DE 2024

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posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente relatório.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Livre (L) apresentou à Assembleia da República, ao abrigo do disposto na

alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º

266/XVI/1.ª, «Altera a lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho

– atribuindo fins de utilidade pública aos meios de comunicação social que se dedicam ao jornalismo sem fins

lucrativos», tendo o mesmo sido admitido 19 de setembro de 2024.

2 – O Projeto de Lei n.º 266/XVI/1.ª cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos no n.º 1 do

artigo 124.º do Regimento, com ressalva da questão acima suscitada relativa à aplicação da «norma travão»

constante do n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República, suscetível, porém, de superação em sede de

eventuais trabalhos de especialidade.

3 – Analisada a matéria objeto do relatório, afigura-se da maior pertinência a solicitação de conexão com a

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto para obtenção de pronúncia, atentas as finalidades

a prosseguir pela iniciativa no que respeita à atividade de comunicação social.

4 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Projeto de Lei n.º 266/XVI/1.ª, «Altera a lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada pela

Lei n.º 36/2021, de 14 de junho – atribuindo fins de utilidade pública aos meios de comunicação social que se

dedicam ao jornalismo sem fins lucrativos», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida

e votada em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

A nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no artigo 131.º

do Regimento.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2024.

O Deputado relator, Pedro Delgado Alves — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da

Comissão do dia 23 de outubro de 2024.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 329/XVI/1.ª

(ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS AOS PROFISSIONAIS DA ESCOLA PÚBLICA E DO SERVIÇO

NACIONAL DE SAÚDE)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou em 11 de outubro de 2024 o Projeto de Lei n.º