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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

32

O Primeiro-Ministro, […] — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, […] — O Ministro de Estado

e das Finanças, […] — A Ministra da Justiça, […] — A Ministra da Saúde, […] — O Ministro da Economia, […].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 424/XVI/1.ª

CAMPANHA DE VACINAÇÃO DO EFETIVO OVINO NACIONAL CONTRA A DOENÇA LÍNGUA AZUL –

SEROTIPO 3 E CRIAÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO FINANCEIRO

Exposição de motivos

A febre catarral ovina – também conhecida por língua azul – é uma doença causada por um arbovírus da

família reoviridae, género orbivirus. É uma doença viral, infeciosa não contagiosa, que afeta os ruminantes

domésticos e selvagens (principalmente ovinos, mas também bovinos, caprinos, cervídeos e outros).

Existem 24 serotipos antigénicos do vírus que não desenvolvem imunidade cruzada entre si. A virulência

varia com os serotipos do vírus. A gravidade da doença varia de acordo com as diferentes espécies, com mais

gravidade nos ovinos, altamente suscetíveis, onde a morbilidade pode atingir 100 %. A mortalidade média

situa-se entre 2 % e 30 %, mas pode atingir 70 %.

A língua azul não é transmissível aos humanos, não existem riscos para a saúde pública associados a esta

doença.

Em setembro, foram detetados os primeiros focos conhecidos desta variante – sorotipo 3 – que surgiram

com grande intensidade no Alentejo central e que rapidamente se alastraram aos territórios vizinhos, estando

atualmente grande parte do território continental confrontado com este problema.

A língua azul é uma doença de declaração obrigatória que, quando confirmada na exploração, implica um

impedimento da movimentação animal durante 60 dias, o que se revela muito penalizador do ponto de vista

económico, pelo que se admite que o número real de rebanhos afetados é maior do que o número de casos

comunicados aos serviços veterinários oficiais.

Dada a situação epidemiológica em Portugal relativamente à doença causada pelo vírus da febre catarral

ovina, sorotipo 3, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, em conformidade com o n.º 2 do artigo 110.º

do Regulamento (UE) 2019/6, autorizou a utilização em ovinos, provisoriamente a 23 de setembro1, a vacina

Bultavo 3, suspensão injetável para bovinos, e posteriormente, a 10 de outubro2, autorizou provisoriamente a

utilização da vacina Syvazul BTV 3, suspensão injetável para ovinos e bovinos. As referidas autorizações têm

a validade de um ano, contado a partir da data de autorização temporária de utilização, ou seja,

respetivamente até dia 22 de setembro de 2025 e até dia 9 de outubro de 2025.

À data de apresentação desta iniciativa, a vacina Syvazul BTV 3, apesar de já ter sido autorizada, ainda

não está disponível pois aguarda tradução para português da bula. A vacinação dos bovinos e ovinos tem

carácter voluntário e poderá ser aplicada nas áreas afetadas, mediante o cumprimento de um vasto conjunto

de procedimentos.

Contudo, as vacinas disponibilizadas são muito caras e os custos – aquisição e aplicação – estão a ser

suportados integralmente pelos produtores, ao contrário do que acontece em outros países comunitários,

como por exemplo em França e em Espanha, onde o Estado suporta na íntegra a aquisição das referidas

vacinas.

O efetivo ovino exposto, no continente, dados de 2024 do INE3, é de 2205 000 ovinos adultos. No Quadro I

apresenta-se a distribuição do efetivo ovino total e por localização geográfica (NUTS 2024).

1 https://www.dgav.pt/destaques/noticias/autorizacao-temporaria-de-utilizacao-da-vacina-bultavo-3/. 2 https://www.dgav.pt/destaques/conteudo/autorizacao-temporaria-de-utilizacao-da-vacina-syvazul-btv-3/. 3 Portal do INE.