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30 DE OUTUBRO DE 2024

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PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Em face do exposto, a 5.ª Comissão conclui o seguinte:

1. O Governo, no âmbito do poder de iniciativa e competência política conferidos pela Constituição da

República Portuguesa e pelo Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República

a Proposta de Lei n.º 15/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código dos

Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, procedendo

ainda à revogação do n.º 11 do artigo 90.º do mesmo Código;

2. A proposta de lei em apreço parece reunir os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação e para ser discutido e votado, na generalidade, em Plenário da Assembleia da República;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Anexos

• Nota técnica da Proposta de Lei n.º 15/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar diversas

disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010,

de 21 de junho, procedendo ainda à revogação do n.º 11 do artigo 90.º do mesmo Código.

Palácio de São Bento, 30 de outubro de 2024.

A Deputada relatora Joana Lima — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O relatório foi aprovado com votos a favor do PS, do CH, da IL e do PCP e votos contra do PSD,

tendo-se registado a ausência do BE, do L, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 30 de outubro

de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 396/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESBLOQUEIE AS VERBAS NECESSÁRIAS PARA A

REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA 2/3 DE AZEITÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 427/XVI/1.ª

(REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DE 2.º E 3.º CICLOS DE AZEITÃO)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão da iniciativa ao abrigo do

artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes