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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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Análise jurídica complementar à nota técnica

A nota técnica que se encontra em anexo ao presente relatório apresenta uma análise cuidada e detalhada

sobre o enquadramento jurídico relevante para a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura

integral.

Em complemento à informação contida na nota técnica, considera-se merecedora de nota a opção do

proponente pelo recurso à figura da autorização legislativa, sendo de referir que, de acordo com informação

compilada pela Divisão de Informação Legislativa Parlamentar (DILP) a pedido do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista:

• Entre a VI e a XV Legislaturas, ou seja, entre 1991 e o início de 2024, foram apresentadas 304

propostas de lei de autorização legislativa, das quais 267 foram aprovadas.

• Das 267 autorizações legislativas aprovadas ao longo do período, apenas 17 correspondem a matéria

fiscal.

• Das 17 autorizações legislativas em matéria de política fiscal aprovadas, apenas 3 foram aprovadas

entre a XIII e a XV Legislaturas, ou seja, entre 2015 e o começo de 2024.

Ora, desde o começo da XVI Legislatura, e até à data da elaboração do presente relatório, foram já

apresentadas pelo Governo 9 propostas de lei de autorização legislativa, das quais sete incidem diretamente

sobre matérias de política fiscal, a saber:

1. Proposta de Lei n.º Lei 4/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária

sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos

estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e a

eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais;

2. Proposta de Lei n.º 5/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar o IRS Jovem para uma taxa

máxima de 15 %, para jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Singulares;

3. Proposta de Lei n.º 6/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as

transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens

até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de

Imóveis e do Código do Imposto do Selo;

4. Proposta de Lei n.º 10/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar o regime de IVA de caixa,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio;

5. Proposta de Lei n.º 11/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar o Código do IRC, quanto ao

requisito da dupla tributação económica;

6. Proposta de Lei n.º 12/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar o Código do IRC, reduzindo

gradualmente a taxa de imposto de 21 % para 15 %, nos anos de 2025 a 2027;

7. Proposta de Lei n.º 15/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código

dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho,

procedendo ainda à revogação do n.º 11 do artigo 90.º do mesmo Código.

Assim, nos primeiros seis meses da XVI Legislatura, foram já apresentadas mais do dobro das propostas

de lei de autorização legislativa do que nas três legislaturas anteriores.

Face ao exposto, e sem prejuízo da regularidade formal da iniciativa em análise, tal como explanado na

nota técnica que se encontra em anexo, considera-se merecedora de nota a opção pelo recurso à autorização

legislativa – que delega no Governo uma competência da Assembleia da República –, uma vez que, conforme

acima se demonstrou, esta não corresponde ao padrão observado, em matéria de política fiscal, ao longo das

últimas três décadas de atividade parlamentar.