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30 DE OUTUBRO DE 2024

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da vítima, alterando para o efeito os n.os 1 e 2 do CP, e revogar os n.os 4 e 5 do artigo 178.º, relativos à

suspensão provisória do processo por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor não

agravados pelo resultado.

3. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 304/XVI/1.ª (PAN) – Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a

liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal – reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – Anexos

IV.1. A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da iniciativa, assim como os

pareceres recebidos (Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem

dos Advogados).

Palácio de São Bento, 30 de outubro de 2024.

A Deputada relatora Cláudia Santos — A Presidente da Comissão,Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP, do L e do

PAN, na reunião da Comissão de 30 de outubro de 2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 324/XVI/1.ª

(ALTERA A LEI N.º 16/2007, DE 17 DE ABRIL, SOBRE A EXCLUSÃO DE ILICITUDE NOS CASOS DE

INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DE GRAVIDEZ)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Análise jurídica complementar à nota técnica

I.3. Avaliação dos pareceres solicitados

Parte II – Opiniões dos Deputados e grupos parlamentares (facultativo)

II.1. Opinião da Deputada relatora

II.2. Posição de outro(a)s Deputado(a)s

II.3. Posição de grupos parlamentares

Parte III – Conclusões

Parte IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica