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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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generalidade.

II.2. e II.3. Posição de outros Deputados(as)/Grupos parlamentares

Qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar que sejam anexadas ao presente relatório as suas

posições políticas, o que não sucedeu até ao momento da conclusão da elaboração do presente relatório.

PARTE III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei n.º 324/XVI/1.ª, que altera a

Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos de interrupção voluntária de gravidez.

2. O projeto de lei em apreço cumpre os requisitos formais previstos no artigo 119.º, no n.º 1 do artigo

123.º e no n.º 1 do artigo 124.º do RAR, e respeita os limites à admissão das iniciativas estabelecidos nos

n.os 1 e 2 do artigo 120.º do Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela

consignados, define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e não envolve,

no ano económico em curso, aumento das despesas previstas no Orçamento do Estado.

3. Não obstante os factos apresentados no ponto I.2. – Análise jurídica complementar à nota técnica, e

encontrando-se os limites da norma-travão ressalvados, não existem objeções a declarar à apresentação da

mencionada lei a aprovar, uma vez discutido o ponto mencionado na especialidade.

4. Face ao exposto no presente relatório quanto à substância do projeto e ao seu enquadramento

constitucional, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o

mesmo reúne os requisitos constitucionais e regimentais para discussão e votação, na generalidade, em

Plenário.

PARTE IV – Anexos

Em anexo segue a nota técnica relativa ao Projeto de Lei n.º 324/XVI/1.ª (BE) elaborada pelos serviços da

Assembleia da República ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 30 de outubro de 2024.

A Deputada relatora Cristina Rodrigues — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do L, do PCP e do

PAN, na reunião da Comissão de 30 de outubro de 2024.

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PROPOSTA DE LEI N.º 15/XVI/1.ª

(AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR DIVERSAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DOS IMPOSTOS

ESPECIAIS DE CONSUMO, APROVADO EM ANEXO AO DECRETO-LEI N.º 73/2010, DE 21 DE JUNHO,

PROCEDENDO AINDA À REVOGAÇÃO DO N.º 11 DO ARTIGO 90.º DO MESMO CÓDIGO)

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

PARTE I – Considerandos

A Proposta de Lei n.º 15/XVI/1.ª (GOV) – Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código dos