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30 DE OUTUBRO DE 2024

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evitando a institucionalização;

• Remodelação e expansão de equipamentos e respostas sociais e construção de novas, tais como

creches, estruturas residenciais para pessoas idosas e centros de atividades e capacitação para a

inclusão. Destaca-se neste âmbito a prioridade a dar à execução do SAD 4.0 – Nova Geração de Apoio

Domiciliário, que permita a manutenção das pessoas idosas e das pessoas com deficiência ou

incapacidade no seu meio natural de vida, através do alargamento dos serviços e cuidados domiciliários

prestados;

• Reforço de prestações familiares;

• Continuidade da medida de aproximação gradual do valor de referência do complemento solidário para

idosos, numa trajetória orientada para que os reformados em situações de maior fragilidade possam ter

um valor de referência garantido de 820 euros mensais no final da Legislatura;

• Reforço de outras prestações sociais;

• Revisão da Lei de Bases da Prevenção, da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, com

vista à sua atualização e sistematização da principal regulamentação existente;

• Revisão da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, com vista a

dinamizar a qualidade de vida das pessoas com deficiência;

• Concretização das medidas previstas no Plano de Ação para as Migrações, nomeadamente assegurar a

capacidade das unidades residenciais especializadas para resposta a situações de emergência, com

vista ao acolhimento de menores estrangeiros não acompanhados, assim como a capacitação de

profissionais e agentes das respetivas áreas de competência, no sentido de melhorar as condições de

acolhimento de pessoas com deficiência e promover a igualdade e a intervenção em matéria de

violência sobre as pessoas com deficiência;

• Conclusão do investimento no Programa Acessibilidades 360º e Plataforma + Acesso, inscrito no PRR, de

melhoria das acessibilidades para pessoas com deficiência em espaços públicos, edifícios públicos e

habitações em todo o território nacional, em conformidade com a Estratégia Europeia sobre os Direitos

das Pessoas com Deficiência 2021-2035;

• Revisão do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública

e edifícios habitacionais;

• Implementação da Estratégia Nacional de Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (2025-

2030): a nova estratégia, atualmente em elaboração e com início previsto para 2025, procurará uma

maior eficácia na operacionalização, bem como nas respostas aos novos desafios identificados no

terreno.

Reforço do papel das instituições de ação social do setor social e privado

• Duplicação da consignação da receita de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a

favor de uma pessoa coletiva de utilidade pública (já aprovada pelo Governo em maio, com efeitos no

IRS de 2024 e na entrega da declaração em 2025), que desenvolva atividades de natureza e interesse

cultural, juvenil ou desportivo, passando o limite de 0,5 % para 1 %, reforçando a liberdade de escolha

dos contribuintes de poder alocar o produto dos seus impostos. Isto permitirá duplicar a verba recebida

pelas instituições abrangidas pela medida;

• Renegociação dos protocolos de cooperação relativos à comparticipação das respostas sociais com as

confederações do setor social solidário;

• Preparação de uma proposta de lei do financiamento do setor social solidário: durante o exercício de

2025, serão promovidos os modelos que visem a sustentabilidade financeira das instituições do setor

social e solidário, de acordo com as tipologias de respostas, o custo real do utente, a inflação e o

aumento da retribuição mínima mensal garantida. O objetivo deste projeto é estabelecer regras de

comparticipação objetivas e previsíveis, que facilite o trabalho das instituições sociais.

Sistema de Segurança Social: um sistema mais justo e eficiente, mais simples e financeiramente

sustentável

• Continuação do processo de simplificação e unificação das prestações sociais, nomeadamente através da

criação da prestação social única, por tipologia;

• Continuação do processo de transformação digital do sistema de Segurança Social, com o objetivo de