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30 DE OUTUBRO DE 2024

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As dotações específicas do Programa respeitam a transferências para a Segurança Social (11 532,5

milhões de euros) e para a Caixa Geral de Aposentações, para pagamento de pensões (7518,6 milhões de

euros).

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PO14) — Dotações específicas

Relatório do OE2025 (p. 305)

Já quanto à estrutura de distribuição pelas medidas inscritas no Programa, destaque para «Segurança

Social» e «Ação Social», que correspondem a 62,8 % e a 31,8 % da despesa efetiva não consolidada,

respetivamente. A despesa com Segurança Social engloba a despesa da Caixa Geral de Aposentações e «as

transferências para a Segurança Social no que respeita às pensões dos bancários, ao adicional ao imposto

municipal sobre imóveis (AIMI), à consignação do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) ao

Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), e ao adicional de solidariedade sobre o

setor bancário», diz o relatório. A despesa com «Ação Social» é maioritariamente justificada pelas

transferências para o orçamento da Segurança Social, nos termos da Lei de Bases do Sistema de Segurança

Social, mas também pela despesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e da Casa Pia de Lisboa, refere o

relatório. No caso da consignação do IRC ao FEFSS, as regras estabelecidas desde o OE 2018 são

modificadas, não sendo prevista uma transferência com base na receita prevista para 2025, mas utilizando

como referência a receita proveniente da liquidação de 2024.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (PO14) — Despesa por medidas do Programa

Relatório do OE2025 (p. 306)