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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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PARTE I – Considerandos

I.1. Introdução

O XXIV Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª,

que aprova o Orçamento do Estado para 2025, no âmbito das suas competências políticas, conforme o

disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e do poder de

iniciativa, consubstanciado no artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República.

No dia 10 de outubro de 2024, a iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República e, reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, foi admitida.

De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a proposta de lei é

remetida «à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de parecer, e às

restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer setorial, relativo às

áreas das respetivas competências.»

Nestes termos, a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública e foi remetida à Comissão de Ambiente e Energia para elaboração do presente parecer.

Pelo que, o parecer em apreço incide apenas sobre as matérias do Orçamento do Estado para 2025 que

integram o âmbito da Comissão de Ambiente e Energia, definidas no seu Regulamento.

I.2. Políticas e medidas no âmbito do Ambiente e Energia

De seguida elencam-se as políticas e medidas constantes do Relatório que acompanha a Proposta de Lei

n.º 26/XVI/1.ª no PO15 – Ambiente e Energia.

Investir na ação climática e na transição energética:

• Reforma do Fundo Ambiental e a constituição da Agência para o Clima;

• Revisão e aprovação do PNEC 2030;

• Revisão do Roteiro para a Neutralidade Carbónica;

• Operacionalização da Estrutura de Missão para as Energias Renováveis.

• Implementação do balcão único de licenciamento de projetos, consolidação do quadro legal do setor e

criação de um sistema de monitorização.

• Concretização de projetos de eólico offshore;

• Estratégia de incentivos para a produção dos gases renováveis e do armazenamento de energia;

• Medidas no âmbito do Regulamento Europeu das Matérias-Primas Críticas;

• Medidas para reforçar a eficiência energética e o combate à pobreza energética;

• Descarbonização do setor dos transportes através de apoios por via do Fundo Ambiental e do Programa

Operacional Sustentável 2030;

• Operacionalização do regime do Mercado Voluntário de Carbono.

Reforçar e modernizar a gestão dos recursos hídricos:

• Novo ciclo de planeamento, sob o lema «Água que une», onde se inclui a elaboração do Plano Nacional

da Água para 2025/2035 e o plano REGA;

• Implementar o PENSAARP 2030 e os Planos Regionais de Eficiência Hídrica;

• Programa de Ação para a Digitalização Integral do Ciclo da Água;

• Investimento na modernização do Sistema Nacional de Informação dos Recursos Hídricos;

• Investimentos na reabilitação de linhas de água e remoção de barreiras obsoletas.

Promover o restauro ecológico e a proteção da biodiversidade:

• Elaboração do Plano Nacional de Restauro Ecológico;

• Novo regime para as áreas protegidas e aprofundar o modelo de cogestão das áreas protegidas;

• Classificação de novas áreas marinhas protegidas;