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30 DE OUTUBRO DE 2024

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A medida «102 – Plano de Recuperação e Resiliência» tem particular impacto no orçamento do Fundo

Ambiental (810,8 milhões de euros), afeto a projetos no domínio de operações integradas de gestão da

paisagem, programa de apoio a edifícios mais sustentáveis, hidrogénio e energias renováveis e eficiência

energética em edifícios da Administração Pública.

Na medida «063 – Outras Funções Económicas» destaca-se a despesa com transferências correntes, nas

quais se enquadra o orçamento do Fundo Ambiental (732,5 milhões de euros).

Por fim, salientar ainda que a Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª prevê o aumento da receita do ISP, nos

seguintes termos:

a) Atualização da taxa de carbono: 525 milhões;

b) Fim da isenção sobre a incorporação de biocombustíveis avançados: 100 milhões de euros;

c) Fim da vigência do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário: 25 milhões de euros;

d) Aumento do consumo.

I.4 Artigos da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª sobre ambiente e energia

Artigo Assunto

54.º Contribuições e compensações para a segurança social dos antigos trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego

73.º Eliminação gradual das isenções prejudiciais em matéria de produtos petrolíferos e energéticos

74.º Alteração ao Código do ISV

80.º Consignação de receita do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

86.º Contribuição extraordinária sobre o setor energético

87.º Adicional em sede de imposto único de circulação

144.º Programa de remoção de amianto

145.º Fundo Ambiental

146.º Atualização de taxas ambientais

I.5 Contributos

Até à presente data, foram recebidos 4 contributos sobre a iniciativa, a saber:

1. Contributo ANIECA – Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel;

2. Contributo Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto;

3. Contributo AGEFE – Associação empresarial da indústria eletrodigital;

4. Contributo MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta.

Os referidos contributos estão disponíveis na página da iniciativa: Proposta de Lei n.º 26/XVI/1.ª.

PARTE II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião do Deputado relator

O Deputado relator reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.