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31 DE OUTUBRO DE 2024

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 15/XVI/1.ª

ELABORAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE PARA REGULAMENTAÇÃO DO

ESTATUTO PROFISSIONAL DA ANIMAÇÃO SOCIOCULTURAL

A animação sociocultural surgiu em Portugal na década de 70 do Século XX. Foi com o 25 de Abril de 1974

que se deu um momento de expansão e consolidação de iniciativas e que se assinalou algum tipo de

profissionalização (sobretudo no movimento associativo e cooperativo). Os cursos técnico-profissionais

apareceram no ano de 1989, com o Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional do Ministério da

Educação. No mesmo ano, a nível superior, foi criado o primeiro curso de animação sociocultural pelo Despacho

n.º 129/MEC, que concedeu autorização à Cooperativa de Ensino Superior Artístico, Árvore I, no Porto, para o

funcionamento do curso. Posteriormente, em 1990, foram criados, sobretudo no ensino superior politécnico,

diferentes cursos de animação com grau de bacharelato e de licenciatura.

Na primeira década do Século XXI, passaram a existir cursos de animação sociocultural praticamente em

todas as instituições de ensino superior público politécnico. Paralelamente, começaram também a existir cursos

superiores de animação sociocultural no ensino privado, nomeadamente no Instituto Piaget e no Instituto

Superior de Ciências Educativas, em Odivelas.

Hoje, a continuidade da formação em animação sociocultural afirma-se como uma resposta relevante às

populações e um instrumento para um desenvolvimento interdisciplinar integrado de indivíduos e grupos, que

visa estimular as pessoas enquanto agentes do seu próprio desenvolvimento e das comunidades em que se

inserem. Simultaneamente, as iniciativas, instituições, projetos e políticas públicas na área da animação

sociocultural são cada vez mais exigentes ao nível da qualificação, embora nem sempre a essa exigência

corresponda a devida valorização laboral e salarial dos animadores e das animadoras.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou, nas duas últimas legislaturas, projetos de lei com o

objetivo de colmatar uma lacuna na regulamentação e reconhecimento desta profissão, dando sequência ao

processo iniciado pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Animação Sociocultural (APDASC),

criada em 2005 que propôs, em 2018, um Estatuto Profissional da Carreira do Animador Sociocultural.

A Associação apresentou na Assembleia da República uma petição com vista a garantir o reconhecimento e

regulamentação da profissão de animador/a sociocultural, petição que recolheu mais de 4000 assinaturas. Em

consequência, foi ouvida pela Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, à qual apresentou os

fundamentos da sua ação.

Nos termos da Lei n.º 2/2021, de 21 de janeiro – artigo 10.º, n.º 1, alínea b) –, cabe à área governativa setorial

a realização da avaliação da proporcionalidade, quando estejam em causa profissões a regulamentar.

No entanto, o anterior Governo trouxe um dado surpreendente e que tem bloqueado este processo de

regulamentação, uma vez que defendeu que apenas caberia ao Governo exercer aquela competência, quando,

por sua iniciativa (que poderá nunca exercer), fosse proposta a regulamentação de uma profissão. Por sua vez,

a DGERT afirmou que não tem essa competência, até porque decorre da lei que tem de emitir um parecer

obrigatório sobre aquela avaliação e não a sua elaboração.

Embora uma parte da responsabilidade desta regulamentação caiba ao poder executivo, é importante referir

que o Parlamento já tomou, no passado, iniciativas legislativas em tudo análogas, no que diz respeito à profissão

de criminólogo, aprovando em junho de 2019, sem quaisquer votos contra, um diploma que estabeleceu essa

regulamentação profissional.

A necessidade da realização de uma avaliação da proporcionalidade nas profissões regulamentares é um

requisito prévio e indispensável à própria regulamentação e os diferentes entendimentos têm obstaculizado a

que Assembleia da República possa exercer uma competência que é sua, porque prevista constitucionalmente,

que é legislar.

Perante esta impasse, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que seja a Assembleia da

República, no exercício das funções, a promover a realização desta avaliação da proporcionalidade, para

garantir o cumprimento deste requisito legal e o desenrolar do que se seguem, desbloqueando, assim, uma

situação que dura há mais de três anos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda propõem que Assembleia da República: