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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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o artigo 66.º do Código do Procedimento Administrativo.»

CAPÍTULO IV

Disposições transitórias e finais

Artigo 25.º

Salvaguarda das operações de titularização de créditos

As operações de titularização de créditos realizadas antes da entrada em vigor da presente lei continuam

sujeitas ao regime jurídico em vigor àquela data.

Artigo 26.º

Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março

São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, na sua

redação atual:

a) O Capítulo II passa a ter a epígrafe «Designações»;

b) É aditada a Secção I ao Capítulo III, com a epígrafe «Regime jurídico», que integra o artigo 5.º;

c) É aditada a Secção II ao Capítulo III, com a epígrafe «Regime de resolução», que integra os artigos 5.º-

A a 5.º-C.

Artigo 27.º

Alterações sistemáticas à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto

São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, na sua redação

atual:

a) É aditado o Capítulo III-B, com a epígrafe «Regime sancionatório», com as seguintes divisões

sistemáticas:

i) A Secção I, com a epígrafe «Disposições gerais», que integra o artigo 22.º;

ii) A Secção II, com a epígrafe «Financiamento colaborativo de donativo ou recompensa», que integra os

artigos 22.º-A a 22.º-D;

iii) A Secção III, com a epígrafe «Financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo», que integra

os artigos 22.º-E a 22.º-K.

b) O Capítulo IV, com a epígrafe «Disposições finais e transitórias», passa a integrar os artigos 23.º a 25.º.

Artigo 28.º

Norma revogatória

São revogados:

a) As alíneas i), qq), zz) e aaa) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 66.º-D do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro,

na sua redação atual;

b) A Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de outubro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves — O Ministro de Estado e das