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22 DE NOVEMBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 360/XVI/1.ª

POSSIBILITA QUE FAMILIARES E PESSOAS CANDIDATAS À ADOÇÃO POSSAM SER FAMÍLIAS DE

ACOLHIMENTO

Exposição de motivos

A segurança, o bem-estar e a estabilidade das crianças e jovens deve ser uma prioridade do sistema de

acolhimento em Portugal e por isso a aposta nos próximos anos na desinstitucionalização e nas famílias de

acolhimento. Mas há ainda alguns obstáculos legislativos que impedem, em casos concretos, que a melhor

solução seja encontrada para cada criança ou jovem. Por isso, o Livre apresenta esta alteração legislativa

para que deixe de haver impedimento de a pessoa candidata a ser família de acolhimento ter algum grau de

parentesco com a criança a acolher ou de ser candidata à adoção.

De acordo com os dados do relatório CASA 20231, existiam 6446 crianças e jovens em situação de

acolhimento a 1 de novembro de 2023, tendo existido um aumento, face a 2022, de crianças e jovens em

apartamentos de autonomização (22 %) e em famílias de acolhimento (16 %). No entanto, apenas 11 % das

crianças até aos 6 anos estão em famílias de acolhimento e apenas 6 % de jovens a partir dos 15 anos é que

estão em apartamentos de autonomização. Aliás, segundo declarações recentes da Secretária de Estado da

Ação Social e da Inclusão, à imprensa, existem 388 famílias disponíveis para acolher uma criança e 356

crianças numa família de acolhimento a nível nacional, aqui se incluindo as Regiões Autónomas da Madeira e

dos Açores.

Com efeito, e de acordo com uma entrevista publicada no jornal Público2, Charles H. Zeanah, psiquiatra e

especialista internacional em contextos de privação parental e de acolhimento familiar, afirmou

inequivocamente que «o cuidado prestado nas famílias é melhor do que nas instituições» e que «quanto mais

cedo uma criança consegue ser acolhida numa família, melhor». O especialista diz ainda que «as crianças

aprendem com base naquilo que são as suas experiências com as pessoas que estão a cuidar delas: se as

pessoas querem saber delas, se percebem que são importantes e têm valor, e se podem contar com as

pessoas para estarem lá quando precisam. Esse é um processo de aprendizagem. Se a criança está num

ambiente onde uma pessoa é paga para cuidar dela, durante oito horas e depois ir para casa, e depois voltar,

mas tendo sempre pessoas a rodar, pessoas diferentes todos os dias, não é bom. É muito difícil uma

instituição proporcionar o tipo de envolvimento afetivo que uma família proporciona».

Ora, tendo em junho de 2023, e aquando do lançamento das Bases para a Qualificação do Sistema de

Acolhimento de Crianças e Jovens, sido avançado que, entre outras medidas, a meta é reduzir para 1200 o

número de crianças e jovens em acolhimento residencial até 20303, o que corresponderia a uma taxa de

desinstitucionalização de 80 %, é importante alargar os critérios de elegibilidade das famílias de acolhimento,

nomeadamente para remoção do impedimento de a pessoa candidata ter algum grau de parentesco com a

criança a acolher ou de ser candidata à adoção.

Assim, e ecoando o repto do próprio Instituto da Segurança Social, «as famílias de acolhimento são vistas

como um elemento de apoio ao Estado no garante da proteção das crianças e jovens em perigo, constituindo

o ato de acolher um ato de solidariedade e, sobretudo, de amor e, mais do que uma resposta social, é uma

opção, um projeto que estas famílias assumem nas suas vidas e que se manterá enquanto for sentido desta

forma», pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

Livre apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à:

a) Alteração à lei de proteção de crianças e jovens em perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de

1 Relatório CASA 2023 2 «O Parlamento pode aprovar leis que obriguem a ter menos crianças em instituições» – Entrevista – Público (publico.pt). 3 Apresentadas as Bases para a Qualificação do Sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens – XXIII Governo – República Portuguesa.