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22 DE NOVEMBRO DE 2024

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equipamentos, com a devida dotação de recursos humanos, devendo estes estar integrados em carreiras

atrativas que permitam a normal evolução profissional, para garantir a continuidade na prestação de cuidados,

no que à saúde oral diz respeito.

No relatório do Grupo de Trabalho Saúde Oral 2.0 elaborado no Ministério da Saúde em 2023,

relativamente a acesso a cuidados de saúde oral, é referido que «eram 142 médicos dentistas a prestar

cuidados de saúde oral nos cuidados de saúde primários, a 31 de dezembro de 2022, sendo que destes, 119

(84 %) eram contratados como prestadores de serviços. Os médicos dentistas com vínculo à função pública

estão inseridos na carreira geral dos técnicos superiores».

O trabalho realizado nestas condições, em regime de prestação de serviços ou com a integração dos

profissionais na carreira de técnico superior, não assegura o tratamento digno dos médicos dentistas e não

garante a sua progressão profissional e a continuidade de cuidados aos utentes. Pode-se aceitar que tenha

sido necessário, de forma transitória, no lançamento do programa. Mas, face ao percurso já realizado, é

imperioso garantir que os médicos dentistas das instituições de saúde no âmbito do SNS possam dispor de um

percurso comum de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, pelo que instituir uma

carreira de médico dentista nas entidades públicas empresariais integradas no SNS é o passo que se deve

seguir.

A prossecução do reforço da oferta de cuidados de saúde oral de proximidade não é dissociada da criação

da carreira de medicina dentária no SNS, concretamente nas unidades locais de saúde, EPE, e do aumento

dos seus efetivos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que promova, no prazo máximo de 120 dias, a criação da

carreira de médico dentista nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2024.

Os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Eurídice Pereira — Mariana Vieira da Silva —, João Paulo

Correia — Susana Correia — Elza Pais — Fátima Correia Pinto — Ana Abrunhosa — Irene Costa — Manuel

Pizarro — Jorge Botelho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 447/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O FIM DOS APOIOS PÚBLICOS A ESPETÁCULOS QUE INFLIJAM

SOFRIMENTO A ANIMAIS E AUMENTE A IDADE PARA TRABALHAR E ASSISTIR A ESSES

ESPETÁCULOS

O relatório de setembro de 2019 do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, que agrega o

grupo de peritos internacionais em proteção infantil, insta Portugal a proteger as crianças e os adolescentes da

violência perpetrada nos eventos tauromáquicos: «o Comité recomenda que o Estado Parte estabeleça a

idade mínima para participação e assistência em touradas e largadas de touros, inclusive em escolas de

toureio, em 18 anos, sem exceção, e sensibilize os funcionários do Estado, a imprensa e a população em geral

sobre efeitos negativos nas crianças, inclusive como espectadores, da violência associada às touradas e

largadas».

Já a lei que estabelece a proteção dos animais (Lei n.º 92/95, de 12 de setembro) estabelece no artigo 1.º

que «são proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos

consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um