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22 DE NOVEMBRO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 448/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA PREPARAÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS EM

ACOLHIMENTO PARA A VIDA INDEPENDENTE E DAS VERBAS PARA A CONTRATAÇÃO E

FORMAÇÃO DE TÉCNICOS DAS CASAS DE ACOLHIMENTO

Uma das falhas apontadas de forma consistente ao sistema de acolhimento de crianças e jovens em

Portugal prende-se com a preparação para a vida independente e com o apoio pós-acolhimento, muito por via

da insuficiência permanente de recursos humanos nesta área, bem como pela falta de formação e capacitação

dos técnicos para formar e apoiar estas crianças e jovens.

Vários estudos atestam que a transição do acolhimento para uma vida adulta autónoma apresenta falhas

crónicas, sendo apontada, desde logo, uma insuficiente preparação para a saída do acolhimento e para fazer

face aos desafios adicionais que os jovens sob acolhimento enfrentam em comparação com a maioria dos

jovens da população em geral. As dificuldades e desafios que estes jovens especificamente enfrentam

prendem-se, maioritariamente, com o acesso a emprego e habitação, problemas de saúde física e mental e

relacionados com a solidão e sensação de abandono, fracos desempenhos académicos que limitam o

prosseguimento de estudos, dificuldades financeiras decorrentes de trabalhos precários, monoparentalidade,

abuso de droga e álcool, falta de retaguarda familiar e falta de apoio social específico.

Perante estas conclusões, e a par do objetivo de desinstitucionalização, mostra-se urgente atuar nesta área

e dar resposta às necessidades que estes jovens enfrentam diariamente, promovendo a autonomia dos jovens

em acolhimento.

Favorecer a vida independente e a integração social destes jovens passa por um trabalho efetivo de

preparação para a autonomização que deve começar não apenas quando se avizinha a saída da casa de

acolhimento, mas sim desde o momento do seu ingresso. Com efeito, a saída do acolhimento não constitui

apenas um momento na vida destes jovens, mas deve ser, sim, o culminar de um processo de preparação, no

qual é desenvolvida a capacidade de autonomia e trabalhadas competências que permitam a estes jovens

uma melhor integração dentro e fora da casa de acolhimento, na escola, no trabalho, na família. A participação

das crianças e jovens na gestão das rotinas das casas de acolhimento, a participação regular na tomada de

decisões que dizem respeito à sua própria vida e desenvolvimento de uma rede de suporte social que possa

ser mobilizada após sair da casa de acolhimento são exemplos de medidas essenciais ao sucesso da

transição para a vida independente e autónoma destas crianças e jovens.

Para tanto, é imperativo, por um lado, que o número de cuidadores (técnicos ou educadores) nas casas de

acolhimento seja suficiente e adequado ao número e às necessidades das crianças acolhidas, o que não é de

todo a realidade do nosso país. Por outro, impõe-se que estes técnicos sejam detentores de uma formação de

base específica e especializada e que frequentem periodicamente ações de formação contínua em temas

como trauma, vinculação, desenvolvimento infantojuvenil, promoção da autonomia, qualidade do acolhimento,

educação para a sexualidade, promoção de competências de parentalidade, entre outros. Nesse sentido, é

necessário reforçar financeiramente os protocolos de cooperação celebrados com associações detentoras de

equipamentos de acolhimento por forma a permitir a formação e contratação de novos técnicos.

Paralelamente, e dada a grave carência de apartamentos de autonomização, deve ser criada uma bolsa de

apartamentos de habitação pública destinada a jovens em acolhimento, fazendo a devida articulação entre

organismos estatais como o Instituto da Segurança Social, o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IP,

e os municípios.

O acolhimento residencial só cumprirá verdadeiramente o seu desígnio se possibilitar às crianças e jovens

acolhidos um futuro e uma vida de inclusão e de participação cívica, pelo que é urgente a tomada de medidas

que permitam de forma efetiva o seu cabal cumprimento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Desenvolva programas de formação para crianças e jovens em situação de acolhimento com vista a

capacitá-las para a vida independente, para a autonomia e para a integração social.

2 – Desenvolva programas de formação inicial e contínua especializada para técnicos e educadores de

casas de acolhimento, nomeadamente em temas como trauma, vinculação, desenvolvimento infantojuvenil,