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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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animal». E no artigo 3.º esclarece que é dada a exceção às touradas, o que é como uma admissão que

nesses espetáculos existe a tal violência injustificada.

A evolução da ciência, que reconhece que os animais sencientes são seres capazes de sentir prazer ou

sofrimento, e a evolução da opinião popular em relação a esse facto têm caminhado para a evolução das leis

no sentido de proteger os animais de sofrimento. Assim, consideramos que o apoio institucional ou logístico

por parte de entidades públicas não se coaduna com valores importantes a salvaguardar, nomeadamente o

bem-estar animal e, como tal, devem findar.

No que respeita à idade para assistir e participar em espetáculos tauromáquicos, o referido relatório das

Nações Unidas fez o Governo português iniciar a alteração legislativa em 2021, concretamente no Conselho

de Ministros de 14 de outubro desse ano, que aumentou a idade mínima para assistir a espetáculos

tauromáquicos de 12 para 16 anos. No entanto, essa alteração acabou por nunca ver a luz do dia em

resultado da marcação de eleições antecipadas e pelo facto de o Governo seguinte, de maioria absoluta,

recusar voltar a elaborar essa alteração.

Acresce que os menores de idade podem trabalhar nos espetáculos tauromáquicos em todas as categorias

de artistas (cavaleiro, cavaleiro praticante, novilheiro, novilheiro praticante, forcado, toureiro cómico,

bandarilheiro, bandarilheiro praticante) e de auxiliares (moço de espada, campino, embolador), ao abrigo da

Lei n.º 31/2015, de 23 de abril. No entanto, esta norma contraria o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei

n.º 105/2009, de 14 de setembro, relativa ao Código do Trabalho no qual se determina que as atividades

permitidas a menores não podem «envolver contacto com animal, substância ou atividade perigosa que possa

constituir risco para a segurança ou a saúde do menor».

A situação é agravada porque, na prática, quer a idade mínima de 12 anos para assistir quer a de 16 anos

para trabalhar nos espetáculos tauromáquicos não é aplicada. Não existe uma devida verificação das idades

na entrada para assistir. E, em atividades amadoras – pelo seu carácter não profissional –, é permitida a

participação a menores de 16 anos. Trata-se de uma situação grave já que a exposição de menores de idade

a eventos de extrema violência, como os espetáculos tauromáquicos, pode provocar efeitos negativos na

saúde mental de crianças.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Não confira qualquer apoio institucional, qualquer cedência de recursos públicos, qualquer atribuição

de subsídio ou qualquer isenção de taxa para a realização de espetáculos com animais onde ocorram atos

que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte a animais.

2 – Introduza normas que alarguem o exposto no número anterior a todas as entidades públicas.

3 – Aumente para 18 anos a idade para trabalhar ou participar em espetáculos onde ocorram atos que

inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte a animais, independentemente de se

trate de atividade profissional ou amadora.

4 – Aumente para 18 anos a idade para assistir a espetáculos onde ocorram atos que inflijam sofrimento

físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.

Assembleia da República, 22 de novembro de 2024.

Os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana Mortágua — José Moura Soeiro —

Mariana Mortágua.

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