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22 DE NOVEMBRO DE 2024

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competências parentais, campanhas de incentivo à denúncia por parte da sociedade, bem como pela criação

de condições para que as respostas por parte dos serviços de justiça e dos serviços sociais sejam mais

céleres, atempadas e eficazes.

Impõe-se, ainda, um trabalho de sensibilização pública acerca dos direitos das crianças e jovens, alertando

para os perigos e efeitos, tanto imediatos como a longo prazo, dos maus-tratos e dos abusos contra as

crianças, bem como para a importância do papel que toda a comunidade deve exercer ao estar alerta e

assumir responsabilidades na monitorização e acompanhamento das crianças e jovens e das suas famílias.

De forma a poder ser feita uma análise realista do fenómeno da violência contra crianças e jovens, é

também necessário que os dados recolhidos sejam fidedignos e de fácil consulta, pelo que se impõe que seja

criada uma base de dados única que agregue os dados provenientes das diversas fontes (CPCJ, OPC, ONG,

tribunais, sistema de saúde).

É, ainda, fundamental, a constituição, formação e treino de equipas especializadas, de proximidade e em

número suficiente para que, no terreno, de forma continuada, possa ser feito o acompanhamento e

desenvolvimento de formações junto das crianças e das famílias em prevenção da violência contra crianças e

jovens.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A criação do programa nacional para a prevenção dos maus-tratos na infância com enfoque na

prevenção da violência contra crianças e jovens e na promoção dos direitos das crianças, e que permita que

se possa prevenir, sinalizar e intervir de forma precoce mediante uma melhor articulação entre os vários

organismos públicos que atuam nesta área, as escolas, as polícias, os hospitais e centros de saúde e a

sociedade civil.

2 – A implementação de campanhas de informação e sensibilização contra os maus-tratos e abusos de

crianças e jovens e de divulgação dos direitos das crianças.

3 – O desenvolvimento de programas de luta contra a pobreza infantil, de apoio às crianças e às suas

famílias.

4 – O desenvolvimento de programas de formação dos profissionais que lidam com as crianças para a

deteção precoce dos maus-tratos e de promoção de competências parentais.

5 – A implementação de campanhas de incentivo à denúncia por parte da sociedade, bem como pela

criação de condições para que as respostas por parte dos serviços de justiça e dos serviços sociais sejam

mais céleres, atempadas e eficazes.

6 – Realização de campanhas de sensibilização pública acerca dos direitos das crianças e jovens,

alertando para os perigos e efeitos dos maus-tratos e dos abusos contra as crianças, bem como de incentivo

às denúncias.

7 – Criação de uma base de dados única que agregue os dados relativos à violência contra crianças e

jovens provenientes das diversas fontes (CPCJ, OPC, ONG, tribunais, sistema de saúde).

8 – A constituição, formação e treino de equipas especializadas, de proximidade e em número suficiente

para que, no terreno, de forma continuada, possa ser feito o acompanhamento e desenvolvimento de

formações junto das crianças e das famílias em prevenção da violência contra crianças e jovens.

Assembleia da República, 22 de novembro de 2024.

Os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana Mortágua — José Moura Soeiro —

Mariana Mortágua.

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