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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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anteriores, sendo que 31 143 transitaram de anos anteriores e 42 098 processos foram iniciados em 2021.

Destes, 33 937 dizem respeito a crianças em relação às quais a CPCJ interveio pela primeira vez e 8161

correspondem a crianças que tiveram o seu processo anterior reaberto.

Já em 2023, as CPCJ movimentaram 84 196 processos de promoção e proteção (PPP), o que representa

um aumento de 7,70 % relativamente aos valores apurados no ano 2022. Destes, 32 432 são processos que

transitaram do ano 2022 e 51 764 são processos que iniciaram no ano 2023. Relativamente aos processos

que se iniciaram no ano 2023, 9142 resultaram de reaberturas de PPP e 42 622 constituem novos processos

(crianças que não tiveram antes um PPP ou que tiveram um PPP no tribunal ou noutra CPCJ, entretanto

arquivados).

De acordo com o relatório CASA – Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e

Jovens relativo ao ano de 2021, entre as quase 15 mil situações de perigo identificadas, há mais de 10 mil

casos de negligência, 1522 situações de maus-tratos psicológicos, 570 casos de maus-tratos físicos e 413

situações referentes a violência sexual. Já os dados relativos a 2022 indicam que, das 14 139 situações de

perigo identificadas, há 9739 casos de negligência, 585 de maus-tratos físicos, 1559 de maus-tratos

psicológicos e 392 de violência sexual.

O relatório CASA relativo a 2023 destaca, tal como nos anos anteriores, as situações de negligência,

(67 %) como aquelas que fundamentam a maioria dos acolhimentos. Porém, cumpre salientar que 19 % das

situações se referem a maus-tratos psicológicos (12 %), maus-tratos físicos (4 %) e violência sexual (3 %).

Recorde-se que raramente uma destas situações de perigo surge isolada, encontrando-se, na maioria das

vezes, associadas umas às outras.

De salientar que os dados reais serão seguramente superiores aos conhecidos, uma vez que devido à

multiplicidade de processos e de organismos que atuam na área da infância, torna-se particularmente

complexo agregar os números provenientes de diferentes fontes (CPCJ, OPC, ONG, tribunais, sistema de

saúde) e também porque frequentemente estas situações não são reportadas pelas próprias vítimas,

sobretudo quando acontecem no contexto familiar.

Como é sabido, as consequências dos maus-tratos persistem na vida das crianças por muito tempo,

abalam o seu desenvolvimento, o seu bem-estar físico, psicológico e emocional e torna-as um grupo de risco

para problemas de saúde mental. Além disso, a exposição das crianças a maus-tratos potencia a reprodução

deste tipo de comportamentos na sua vida adulta, o que acarreta um custo exponencial para a sociedade

enquanto um todo. Ora, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende que este problema exige uma

abordagem abrangente, integrada e articulada e que o sistema de promoção e proteção de crianças e jovens

deve enfatizar não apenas a proteção das crianças e jovens, mas também apostar na prevenção e na

promoção dos direitos das crianças.

O Conselho da União Europeia nas suas conclusões relativas à estratégia da UE sobre os direitos da

criança, veio precisamente exortar os Estados-Membros para intensificarem os esforços para prevenir e

combater todas as formas de violência contra as crianças, nomeadamente, promovendo a cooperação entre

os serviços de apoio e fomentando uma resposta holística à violência, proibindo os castigos corporais em

todos os contextos e reforçando os serviços integrados de apoio à criança e às famílias, adotando medidas

adequadas para prevenir e combater os maus-tratos e a violência doméstica e outras práticas prejudiciais e

formas de violência contra as crianças, reforçando a prevenção da violência e da reincidência através da

criação de programas de prevenção e reabilitação adequados e orientados para os autores de atos de

violência.

Cabe, assim, ao Estado gizar uma estratégia de combate e prevenção dos maus-tratos na infância, criando

condições para que se possa prevenir, sinalizar e intervir de forma precoce neste problema e garantindo uma

melhor articulação entre os vários organismos públicos que atuam nesta área, as escolas, as polícias, os

hospitais e centros de saúde e a sociedade civil.

As medidas de prevenção devem passar não só por campanhas de informação e sensibilização contra os

maus-tratos e abusos de crianças e jovens e de divulgação dos direitos das crianças, como por programas de

luta contra a pobreza infantil, programas de apoio às crianças e às suas famílias, programas de formação dos

profissionais que lidam com as crianças para a deteção precoce dos maus-tratos e de promoção de