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22 DE NOVEMBRO DE 2024

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Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — Paulo Raimundo — Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 352/XVI/1.ª

ATUALIZA O VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA PARA 950 EUROS

Exposição de motivos

Em 1975, por meio do Decreto‐Lei n.º 271/74, de 27 de maio, foi reconhecido um marco importante em

Portugal estabelecer-se pela primeira vez uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para os

trabalhadores, tanto do setor público como do setor privado, reflexo da procura por um equilíbrio entre os

direitos sociais dos trabalhadores num Portugal democrático e pela necessidade de estimular a atividade

económica do País.

Desde então, as sucessivas atualizações não acompanharam o ritmo dos rendimentos médios e do índice

de preços ao consumidor e, neste sentido, é transversalmente reconhecido que o salário mínimo deverá ser

ajustado de forma a evitar que cidadãos trabalhadores contribuam para engrossar a taxa de risco de pobreza

em Portugal, que antes das transferências sociais e segundo dados do Pordata1 abrange 42,5 % da

população, quase 4 500 000 de portugueses.

Todavia, deverá também ser garantido um equilíbrio que permita a viabilidade financeira das empresas,

postos de trabalho, produção nacional e o tecido empresarial saudáveis e sustentáveis.

Neste sentido, é manifestamente relevante refletir sobre o valor que somam as despesas das micro,

pequenas e médias empresas com salários e outros encargos sociais, e de que forma um ajuste da RMMG

impacta na estrutura de custos fixos operacionais e na gestão de risco destas empresas.

Os custos associados a salários, enquadram-se na tipologia de custos fixos operacionais e podem afetar a

capacidade de ajustamento das empresas a mudanças repentinas e de peso.

Assim como as famílias entendem que as despesas mensais fixas limitam a sua capacidade de adaptar-se

a imprevistos, como por exemplo o desemprego ou a subida exponencial de gastos com o seu crédito à

habitação, os gestores empresariais compreendem que os custos fixos, tanto operacionais quanto financeiros,

restringem a capacidade de enfrentar desafios económicos desfavoráveis. Esta consciência é determinante

para uma gestão financeira responsável e para a sustentabilidade de qualquer operação empresarial.

O relatório do Banco de Portugal, de 2021, sobre a medição dos custos fixos operacionais das empresas

portuguesas, dava nota de que o peso dos salários varia muito de acordo com o sector de atividade, vejamos:

«Os gastos com pessoal representam uma parte importante dos custos operacionais totais no caso da

educação (56 %), dos outros serviços (35 %), das atividades de consultoria, científicas e técnicas (33 %), do

alojamento e restauração (30 %), e das atividades de saúde humana (27 %). Os gastos com pessoal

representam apenas 19 % das despesas operacionais totais no setor da indústria transformadora, sendo

menos relevantes do que os gastos com fornecimentos e serviços externos. Os setores da eletricidade e gás e

do comércio por grosso e a retalho são os setores em que os gastos com pessoal têm uma menor importância

no total de custos operacionais»2.

Assim, não é linear que os salários sejam ou não um fator determinante para a solvência das empresas,

portanto qualquer atualização generalizada de salários, pode ser absorvida dentro da estrutura de custos das

empresas com maior ou menor dificuldade.

Por outro lado, o aumento sustentado da RMMG, irá contribuir para o impulso do consumo e assim

fortalecer o mercado interno pela dinamização económica a par da justiça social.

1 Portugal: Taxa de risco de pobreza: antes e após transferências sociais – Pordata. 2 Cf. 2021, BdP, Relatório Sobre a medição dos custos fixos operacionais das empresas portuguesas, Pág. 37, re202102_pt.pdf (bportugal.pt).