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29 DE NOVEMBRO DE 2024

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Existem 24 serotipos antigénicos do vírus que não desenvolvem imunidade cruzada entre si. A virulência

varia com os serotipos do vírus. A gravidade da doença varia de acordo com as diferentes espécies, com mais

gravidade nos ovinos, altamente suscetíveis, onde a morbilidade pode atingir 100 %. A mortalidade média situa-

se entre 2 % e 30 % mas pode atingir 70 %.

A língua azul não é transmissível aos humanos, não existem riscos para a saúde pública associados a esta

doença.

Em setembro, foram detetados os primeiros focos conhecidos desta variante – serotipo 3 – que surgiram com

grande intensidade no Alentejo central e que rapidamente se alastraram aos territórios vizinhos, estando

atualmente grande parte do território continental confrontado com este problema.

A língua azul é uma doença de declaração obrigatória que, quando confirmada na exploração, implica um

impedimento da movimentação animal durante 60 dias, o que se revela muito penalizador do ponto de vista

económico, pelo que se admite que o número real de rebanhos afetados é maior do que o número de casos

comunicados aos serviços veterinários oficiais.

O efetivo ovino exposto, no continente, dados de 2024 do INE1, é de 2 205 000 ovinos adultos. No Quadro I

apresenta-se a distribuição do efetivo ovino total e por localização geográfica (NUTS 2024).

Dada a situação epidemiológica em Portugal relativamente à doença causada pelo vírus da febre catarral

ovina, serotipo 3, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, em conformidade com o n.º 2 do artigo 110.º

do Regulamento (UE) 2019/6, autorizou a utilização em ovinos, provisoriamente a 23 de setembro2, da vacina

Bultavo 3, suspensão injetável para bovinos, e posteriormente, a 10 de outubro3, autorizou provisoriamente a

utilização da vacina Syvazul BTV 3, suspensão injetável para ovinos e bovinos. As referidas autorizações têm a

validade de um ano, contado a partir da data de autorização temporária de utilização, ou seja, respetivamente

até dia 22 de setembro de 2025 e até dia 9 de outubro de 2025.

À data de apresentação desta iniciativa, a vacina Syvazul BTV 3, apesar de já ter sido autorizada, ainda não

está disponível, pois aguarda tradução para português da bula. A vacinação dos bovinos e ovinos tem carácter

voluntário e poderá ser aplicada nas áreas afetadas, mediante o cumprimento de um vasto conjunto de

procedimentos.

Contudo, as vacinas disponibilizadas são muito caras e os custos – aquisição e aplicação – estão a ser

suportados integralmente pelos produtores, ao contrário do que acontece em outros países comunitários, como

por exemplo em França e em Espanha, onde o Estado suporta na íntegra a aquisição das referidas vacinas.

A vacinação é a única forma de impedir a mortalidade e morbilidade do efetivo ovino, o que terá repercussões

económicas, quer pela redução da mortalidade dos animais adultos e da redução da taxa de abortos, bem como

pela diminuição de despesas com o uso de medicamentos e de desinsetizantes.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 Portal do INE 2 https://www.dgav.pt/destaques/noticias/autorizacao-temporaria-de-utilizacao-da-vacina-bultavo-3/ 3 https://www.dgav.pt/destaques/conteudo/autorizacao-temporaria-de-utilizacao-da-vacina-syvazul-btv-3/