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2 DE DEZEMBRO DE 2024

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de simplificação fiscal que permita aos contribuintes compreenderem melhor as suas obrigações fiscais,

reforçando a taxa conformidade e reduzindo a evasão fiscal.

De facto, o sistema de cálculo atualmente vigente, baseado em escalões, apresenta limitações que podem

gerar perceções de desigualdade e dificultar a compreensão por parte dos cidadãos.

Neste sentido, o Partido Socialista propõe a eliminação dos escalões aplicáveis aos veículos da Categoria

E, substituindo-os por uma fórmula que estabelece um valor cada cm3 de cilindrada, garantindo uma tributação

proporcional e ajustada à realidade dos veículos em circulação.

Com esta alteração, este projeto de lei não só promove um sistema fiscal mais justo e equitativo, como

também introduz um modelo simples e previsível, reforçando a confiança dos cidadãos no sistema tributário.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado em anexo à Lei n.º

22-A/2007, de 29 de junho.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

O artigo 13.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de

junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[…]

A taxa aplicável aos veículos da Categoria E é de € 0,04/cm3.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Nuno Santos — Carlos Brás — Marina Gonçalves — Pedro

Coimbra — Gilberto Anjos — Ricardo Costa — Patrícia Faro — Manuel Pizarro.

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PROJETO DE LEI N.º 363/XVI/1.ª

APROVA MEDIDAS PARA AUMENTAR A SEGURANÇA DOS MOTOCICLISTAS, PROCEDENDO À

ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 3 DE MAIO

(Texto inicial)

Exposição de motivos

A crescente utilização de motociclos em Portugal reflete uma transformação nos padrões de mobilidade,