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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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especialmente nas áreas urbanas, que deve ser abordada adequadamente.

Segundo os dados mais recentes da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e da Autoridade

de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), desde 1995, o número de motociclos em circulação no

País aumentou de cerca de 120 mil para mais de 500 mil em 2022. Este crescimento, superior a 400 %,

comprova a relevância crescente destes veículos no contexto da mobilidade urbana, mas também evidencia a

necessidade de adaptação das políticas públicas para lidar com os novos desafios que este fenómeno traz para

a segurança rodoviária, organização do trânsito e a gestão do espaço público.

Em resposta a esta evolução, o Partido Socialista apresenta um conjunto de medidas que promovem a

integração segura e eficiente dos motociclos no trânsito urbano.

Em primeiro lugar, propõe-se regulamentar a circulação de motociclistas entre filas de veículos, em situações

de grande intensidade de trânsito, sob condições rigorosas de segurança, como limites de velocidade,

manutenção de distâncias laterais adequadas e proibição de ultrapassagens pela direita, salvo em situações

específicas. Esta medida visa reduzir os tempos de viagem e descongestionar as vias, preservando a segurança

de todos os utilizadores.

Este projeto de lei introduz ainda a criação de espaços exclusivos para motociclistas junto aos semáforos,

garantindo maior visibilidade e segurança.

Por outro lado, reconhecendo as dificuldades de estacionamento em áreas urbanas densas, permite-se o

estacionamento de motociclos nos passeios, desde que respeitadas condições que salvaguardem a mobilidade

dos peões, como a manutenção de uma largura mínima para passagem e a não obstrução de acessos

prioritários. Adicionalmente, atribui-se às autarquias o poder de delimitar áreas de proibição desta prática,

assegurando uma gestão mais eficaz e adaptada às especificidades locais.

Por fim, identificando uma lacuna no ordenamento regulamentar dos municípios relativa ao derramamento

de líquidos na via pública, pretende-se que, durante o ano de 2025, o Governo, em articulação com a Associação

Nacional de Municípios Portugueses, elabore um conjunto de recomendações destinadas a prevenir e regular

esta realidade que constitui uma causa frequentemente associada a acidentes com motociclistas.

Com estas medidas, o Partido Socialista reafirma o seu compromisso com a segurança rodoviária, a

sustentabilidade da mobilidade urbana e a equidade no uso do espaço público, respondendo às necessidades

de adaptação impostas pela crescente utilização de motociclos e contribuindo para a construção de cidades

mais seguras e inclusivas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova um conjunto de medidas para a utilização de motociclos, procedendo para o efeito à

alteração do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.

Artigo 2.º

Alteração ao Código da Estrada

Os artigos 15.º e 49.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, passam a

ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[…]

1 – […]

2 – Sempre que se verifique grande intensidade de trânsito, é permitida a circulação de motociclos e

ciclomotores entre filas de veículos, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

a) A velocidade máxima de circulação não pode exceder os 30 km/h;