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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 455/XVI/1.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ALTERAÇÃO À LEI POR FORMA A PERMITIR QUE

FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO SEJAM CANDIDATAS À ADOÇÃO)

Exposição de motivos

Portugal é o país europeu com a maior taxa de crianças em perigo a residir em instituições, tendo quase

seis mil e quinhentas crianças carentes do cuidado e do amor de uma família.

Os dados do relatório CASA 2023 (Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e

Jovens) revelam que, à data, estariam em famílias de acolhimento apenas 4,1 % do total de crianças

institucionalizadas. A maioria restante estaria acolhida em regime institucional com cuidados formais

residenciais, como casas de acolhimento, centros de apoio à vida, lares residenciais ou colégios de educação

especial.

As famílias de acolhimento desempenham um papel essencial, oferecendo às crianças a possibilidade de

crescerem num ambiente familiar, embora de forma temporária.

Atualmente, as famílias que acolhem em suas casas crianças institucionalizadas estão impedidas de se

candidatar à sua adoção. Ainda que o tribunal decrete que a criança em situação de acolhimento familiar deva

ir para adoção, a família de acolhimento não a poderá adotar.

Esta limitação legal não faz qualquer sentido na perspetiva do CDS-PP. Estas famílias fazem um trabalho

extraordinário acolhendo estas crianças em suas casas, muitas vezes, crianças que estão absolutamente

sozinhas no mundo.

Este impedimento perpetua uma injustiça tanto para as crianças, que permanecem numa situação

vulnerável e instável, quanto para as famílias de acolhimento, que já criaram laços afetivos e vínculos de

confiança com as crianças que acolhem.

É fundamental agir com celeridade e responsabilidade, promovendo uma legislação que priorize o bem-

estar emocional e o direito de cada criança a uma vida em família.

O CDS-PP entende que é urgente proceder à alteração desta limitação legal e permitir que estas crianças

possam ser adotadas por quem as acolheu previamente e que tão bem cuidou de si e que este representa um

passo fundamental para que as políticas de família estejam focadas na criança.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à alteração da lei, no

sentido de extinguir esta limitação legal e permitir que as famílias de acolhimento possam também adotar

estas crianças que já acolhem em suas casas.

Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2024.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 133 (2024.11.22) e substituído, a pedido do autor, em 3 de dezembro

de 2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 464/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UM CONJUNTO DE ATUAÇÕES, NO ÂMBITO DAS

CONDIÇÕES DE HABITAÇÃO E DE AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DAS PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA

Exposição de motivos

De acordo com os dados publicados, referentes aos Censos de 20211, 10,9 % da população total residente

1 +Contributo+para+a+ENIPD+2021-2025.pdf/1926e031-1574-4cd8-826e-e064cf80e973.