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3 DE DEZEMBRO DE 2024

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arquitetónica já estará preparada para introdução de eventuais alterações de acesso e mobilidade.

É, pois, imperativo e urgente proceder-se ao levantamento do estado atual das medidas implementadas

com vista a analisar a sua viabilidade, utilidade e efeito prático e alterá-las de forma a ampliar a sua incidência

para o futuro, motivo pelo qual se devem iniciar os trabalhos, promovendo uma política de construção e

reabilitação, mais do que sem barreiras arquitetónicas, com capacidade para intervenções futuras para

garantir o acesso a mobilidade reduzida.

Por outro lado, e não só no que diz respeito à mobilidade em si, é essencial que o Estado promova um

efetivo leque de políticas e medidas que assegurem os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência,

mas que, também, e acima de tudo, vá além da previsão teórica das normas e fiscalize ativa e proactivamente

a efetiva aplicação das mesmas e faça o apuramento e respetiva análise, de forma regular e periódica, dos

resultados e do alcance dessas para que se possa atuar sobre os problemas com as medidas adequadas;

assim como no que diz respeito à inserção da população deficiente na comunidade, especialmente na área

laboral, que, nomeadamente, além de lhes fomentar dignidade, autodeterminação, autovalorizarão e

reconhecimento, etc., constitui um núcleo de inserção social, permite a obtenção de rendimentos por parte

desses trabalhadores (proporcionando-lhes maior capacidade financeira e desviar do limiar da pobreza), em

funções exequíveis na medida das suas deficiências, e a manutenção da sustentabilidade do sistema

contributivo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

recomendam ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento das necessidades específicas das pessoas com deficiência em termos de

habitação, para tanto procedendo a um inventário com o retrato da oferta real de habitação existente sem

barreiras arquitetónicas em Portugal, identificado por municípios e acompanhado do mapeamento de imóveis

que estão abandonados ou têm condições para ser reabilitados neste âmbito, identificado por municípios.

2 – Assegure, em cooperação com os municípios, o cumprimento das regras que visam garantir, no

âmbito da construção, seja para novos projetos habitacionais, de renovação ou reabilitação, a acessibilidade

estrutural.

3 – Proceda à criação de medidas de incentivos assentes numa estratégia de reabilitação dos imóveis

disponíveis no sentido de proporcionar e aumentar a oferta de casas sem barreiras arquitetónicas,

nomeadamente através de incentivos fiscais e financeiros, a profissionais de construção civil e arquitetura para

a promoção e desenvolvimento de projetos e obras para habitação acessível.

4 – Proceda a uma análise abrangente das políticas e mecanismos económicos, sociais, ambientais,

técnicos, tecnológicos e de reforma institucional que existem em matéria de deficiência, e que altere/crie as

bases para que se garanta e promova uma efetiva e ativa inserção das pessoas com deficiência na

comunidade.

5 – Promova a expansão de projetos de vida independente, com o objetivo de se criar um sistema de

acesso universal para pessoas com deficiência que pretendam ter assistência pessoal.

Palácio de São Bento, 3 de dezembro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Felicidade Vital — Vanessa Barata — João Ribeiro — Armando

Grave.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.