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II SÉRIE-A — NÚMERO 136

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estada ou residência temporárias em Portugal, que sejam nacionais de Estados-Membros da União Europeia

ou equiparados, nacionais de países terceiros ou apátridas, requerentes de proteção internacional, e

migrantes com ou sem a respetiva situação legalizada, epessoas a quem foi concedido direito de asilo,

nos termos do regime jurídico aplicável.

3 – […]

4 – […]»

Artigo 3.º

Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

É alterado o artigo 4.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022,

de 4 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – (Novo) As pessoas que não são beneficiárias do SNS, nomeadamente, os nacionais de países terceiros

ou apátridas, requerentes de proteção internacional cujo pedido ainda não foi deferido e migrantes sem a

respetiva situação legalizada, podem aceder ao SNS mediante o pagamento dos serviços prestados e em

situações de emergência médica.»

Palácio de São Bento, 3 dezembro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra

Ribeiro — Cristina Rodrigues — Madalena Cordeiro — Manuel Magno — Vanessa Barata.

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PROJETO DE LEI N.º 365/XVI/1.ª

CRIA O PROGRAMA DE REMOÇÃO DE OBSTÁCULOS E ARMADILHAS NAS VIAS DE CIRCULAÇÃO

RODOVIÁRIA

Exposição de motivos

Não existindo uma abordagem estatística apurada dos efeitos das condições de circulação do pavimento e

de outros elementos das vias de circulação rodoviária, a observação empírica aponta para uma relação direta

entre as condições das vias (sinalização, pavimento, existência de obstáculos e armadilhas) e os acidentes

rodoviários verificados.

De acordo com o Relatório Anual da Sinistralidade Rodoviária de 2023, 62,8 % dos acidentes rodoviários

com vítimas, sucede precisamente no espaço em que mais incide o presente projeto de lei do Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português, os arruamentos. Mesmo no que toca a acidentes com feridos

graves e mortes, 45,9 % e 29,6 % respetivamente sucedem em arruamentos e nas estradas nacionais

ocorreram 19,9 % dos acidentes, com 33,4 % das vítimas mortais (+9,9 % e +6,1 % face a 2019 e 2022,

respetivamente) e 31,1 % dos feridos graves.

As condições do pavimento, a existência de armadilhas ou obstáculos nas vias de circulação constituem

elementos que podem contribuir para o aumento da insegurança rodoviária para todos os condutores,

passageiros e peões. É certo que não existe nos relatórios anuais da Autoridade para a Segurança Rodoviária,