O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE DEZEMBRO DE 2024

5

Palácio de São Bento, 3 de dezembro de 2024.

O Deputado relator, Joaquim Barbosa — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH e da IL, tendo-se

registado a ausência do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 3 de dezembro de

2024.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 343/XVI/1.ª

[GARANTE A IGUALDADE NA CARREIRA AOS ESPECIALISTAS AUXILIARES DA POLÍCIA

JUDICIÁRIA (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 138/2019, DE 13 DE SETEMBRO)]

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice1

Parte I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

I.2. Avaliação dos pareceres solicitados

I.3. Avaliação dos contributos resultantes da consulta pública

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

I.1. Apresentação sumária da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e do n.º

1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1

do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa

legislativa, o Projeto de Lei n.º 343/XVI/1.ª, visando garantir a igualdade na carreira aos especialistas auxiliares

da Polícia Judiciária.

O projeto de lei deu entrada a 17 de outubro de 2024 e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias a 21 de outubro de 2024, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da

República.

Foram solicitados pareceres à Ordem dos Advogados (OA), ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) e

ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), conforme descrito no ponto I.2, infra.

Tratando-se de legislação do trabalho, foi promovida, nos termos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da

alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da CRP, do artigo 132.º do Regimento e dos artigos 469.º e seguintes do Código

do Trabalho, a respetiva apreciação pública entre 29 de outubro de 2024 e 28 de novembro de 2024. Os

contributos recebidos neste contexto são descritos no ponto I.3 infra.

A iniciativa em apreço reúne os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do artigo 120.º, n.º

1 do artigo 123.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento.

1 Em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Regimento.