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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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● João Reis, Eduardo Pereira e Celeste Almeida

Os cidadãos (um segurança e dois assistentes operacionais) expõem a sua situação referindo que exercem

funções de peritos forenses informáticos e que, por motivos semelhantes aos elencados no projeto de lei em

apreço não transitaram para a carreira de Especialista de Polícia Científica. Propõem uma redação distinta para

a alteração legislativa prevista no projeto de lei.

● Liliana Pinto

Refere que a alteração legislativa deveria acautelar também a situação de cerca de 200 outros trabalhadores

com a categoria de especialista auxiliar que exercem funções em serviços distintos dos abrangidos pelo presente

projeto de lei.

● António Gonçalves

Expõe alguns dos impactos da não transição de trabalhadores com a categoria de especialista auxiliar,

designadamente no que respeita ao salário e suplementos auferidos e ao regime de avaliação e progressão na

carreira, apelando à eliminação/minimização da situação de desigualdade causada pelo regime jurídico em

vigor.

● João Amorim

Nota que o projeto de lei em apreço fere os direitos de trabalhadores que não são abrangidos pela alteração

proposta, fazendo igualmente referência a processos judiciais em curso.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do Regimento, o relator reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua

opinião política relativamente ao Projeto de Lei n.º 343/XVI/1.ª, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

PARTE III – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou o Projeto de Lei n.º 343/XVI/1.ª (PJL), que

garante a igualdade na carreira aos Especialistas Auxiliares da Polícia Judiciária.

2 – Com o referido projeto de lei, pretende o proponente alterar o Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de

setembro, que estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das

carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal, com vista a possibilitar a transição

de alguns trabalhadores com a categoria de especialista auxiliar para a carreira de especialista de Polícia

Científica.

3 – Foram, nos termos da legislação aplicável, solicitados pareceres e promovida a apreciação pública da

iniciativa nos termos descritos.

4 – Tendo em conta o expendido, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

é de parecer que o Projeto de Lei n.º 343/XVI/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – Anexos

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 139.º do Regimento, anexa-se ao presente relatório a nota técnica

elaborada pelos serviços da Assembleia ao abrigo do artigo 131.º do mesmo diploma.