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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

Remete-se, no que respeita à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional e

parlamentar, para o discriminado trabalho vertido na nota técnica1 que acompanha o relatório.

4. Enquadramento parlamentar

Na Legislatura passada, caducou a Proposta de Lei n.º 107/XV/2.ª (ALRAA) – Primeira alteração à Lei n.º

72/2019, de 2 de setembro – Regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras».

5. Consultas e contributos

Dá-se conta, na nota técnica, que sugere a consulta por escrito do Instituto da Habitação e da Reabilitação

Urbana (IHRU).

PARTE II –Opinião e posição

1. Opinião do Deputado relator

Apesar da opinião do relator ser facultativa de acordo com o n.º 4 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia

da República (RAR), face à relevância do tema, não posso deixar de manifestar a importância da resolução

imediata de um processo que se arrasta há séculos. É nossa obrigação, enquanto representantes do povo,

resolver uma questão que administrativamente provoca um vazio em termos urbanísticos e afeta diretamente a

vida das pessoas, muitas das vezes dos mais necessitados.

2. Posição do grupo parlamentar/Deputado

Qualquer Deputado – ou grupo parlamentar – pode solicitar que sejam anexadas ao relatório, as suas

posições políticas, que não podem ser objeto de votação, eliminação ou modificação.

PARTE III – Conclusões

1. Conclusões

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República a Proposta de Lei n.º 14/XVI/1.ª (ALRAA), que visa a primeira alteração à Lei n.º 72/2019, de 2 de

setembro – Regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras», tendo sido admitido a 26 de julho de

2024.

A Proposta de Lei n.º 14/XVI/1.ª (ALRAA) em apreço cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo

124.º do Regimento, observando, igualmente, os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo

120.º do Regimento.

2. Parecer

A Comissão de Poder Local e Coesão Territorial é de parecer que a Proposta de Lei n.º 14/XVI/1.ª (ALRAA),

que visa a primeira alteração à Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro – Regime jurídico da regularização dos «chãos

de melhoras», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da

Assembleia da República.

1Conforme páginas 2 a 9 da nota técnica anexa.