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4 DE DEZEMBRO DE 2024

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Parte II – Opinião e posição

1. Opinião do Deputado relator

2. Posição do grupo parlamentar/Deputado

Parte III – Conclusões

1. Conclusões

2. Parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Apresentação sumária

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, a Proposta de Lei n.º 14/XVI/1.ª (ALRAA), que visa a primeira alteração à Lei n.º 72/2019, de 2 de

setembro – Regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras», no âmbito do seu poder de iniciativa,

nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do

artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição), no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República (Regimento), bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Assume a forma de proposta de lei, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento,

e é assinada pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em observância do

n.º 3 do artigo 123.º do mesmo diploma.

Encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos

no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

De igual modo, observa os requisitos formais relativos às propostas de lei, constantes do n.º 2 do artigo 124.º

do RAR.

A presente iniciativadeu entrada a 25 de julho de 2024, foi admitida a 26 de julho de 2024 e, no mesmo dia,

por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, para apreciação na generalidade, à

Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, sendo a mesma competente para a elaboração do respetivo

relatório.

Na reunião ordinária da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, de 11 de setembro de 2024, foi

atribuída a elaboração do relatório ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que indicou como relator

o signatário Deputado Maurício Marques.

A iniciativa legislativa visa introduzir a primeira alteração à Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro, que estabelece

o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras».

O objetivo é desburocratizar os procedimentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, da seguinte forma:

quando as câmaras municipais não tenham elaborado os planos de pormenor exigidos ou, devido ao reduzido

número de edificações, não seja viável a elaboração desses planos, deve-se recorrer aos mecanismos legais

de regularização de obras de génese ilegal ou regularização extraordinária de edificações, conforme previsto no

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na

sua redação atual.

Para as regularizações extraordinárias, serão permitidos novos destaques, não se aplicando a regra dos 10

anos entre cada destaque.

2. Análise jurídica complementar

Remete-se, no que respeita à análise jurídica para o detalhado trabalho vertido na nota técnica que

acompanha o relatório, não existindo nada juridicamente relevante a acrescentar para a apreciação da iniciativa.