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4 DE DEZEMBRO DE 2024

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Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.

O Deputado relator, Paulo Muacho — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PAN, na

reunião da Comissão do dia 4 de dezembro de 2024.

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PROJETO DE LEI N.º 367/XVI/1.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE ARADAS, EIXO

E EIROL, ESGUEIRA, OLIVEIRINHA, REQUEIXO, N. Sr.ª DE FÁTIMA E NARIZ, SANTA JOANA, SÃO

BERNARDO E UNIÃO DE FREGUESIAS DE GLÓRIA E VERA CRUZ, DO CONCELHO DE AVEIRO

Exposição de motivos

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei, conforme disposto no n.º 4 do artigo 236.º, sendo da exclusiva competência da Assembleia da República

legislar sobre a modificação das autarquias locais, alínea n) do artigo 164.º.

Nesse sentido, o executivo do município de Aveiro sentiu a necessidade de averiguar a correção dos seus

limites administrativos presentes na atual Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), que se encontra em

plena desconformidade com os reais limites das freguesias de Aradas, Eixo e Eirol, Esgueira, Oliveirinha,

Requeixo, N. Sr.ª de Fátima e Nariz, Santa Joana, São Bernardo e União de Freguesias de Glória e Vera Cruz,

do concelho de Aveiro. Tal situação, causa enormes constrangimentos na gestão do território, designadamente

na elaboração e gestão dos instrumentos de gestão territorial, na execução de obras e aprovação de projetos,

na gestão urbanística, assim como nas operações censitárias, entre outros.

Neste contexto, pretendendo aferir de forma equilibrada o limite administrativo de algumas freguesias a

limites físicos explícitos e facilmente identificáveis no território, o município de Aveiro, em conjunto com as

freguesias, promoveu as diligências tendentes à definição de troços de retificação dos limites administrativos a

atualizar na CAOP, designado por procedimento de delimitação administrativa (PDA).

Os elementos relativos ao procedimento de delimitação administrativa (PDA) entre Aradas, Eixo e Eirol,

Esgueira, Oliveirinha, Requeixo, N. Sr.ª de Fátima e Nariz, Santa Joana, São Bernardo e União de Freguesias

de Glória e Vera Cruz, do concelho de Aveiro, deram entrada na Direção-Geral do Território (DGT) em 29 de

julho de 2024.

A DGT procedeu à análise da componente técnica, no que respeita à componente gráfica da delimitação, e

informou que este processo estava bem instruído, cumprindo o exigido no documento «Orientações para a

execução de um PDA» (Anexo 1).

O acordo entre as autarquias locais envolvidas para proceder à alteração dos seus limites administrativos,

anteriormente fixados na CAOP, está expresso nas deliberações aprovadas, por unanimidade, nas reuniões da

Junta de Freguesia de Aradas, Eixo e Eirol, Esgueira, Oliveirinha, Requeixo, N. Sr.ª de Fátima e Nariz, Santa

Joana, São Bernardo e União de Freguesias de Glória e Vera Cruz (concelho de Aveiro) e reuniões de

Assembleia de Freguesia de Oliveirinha, São Bernardo, União de Freguesias de Glória e Vera Cruz (concelho

de Aveiro), sendo as restantes aprovadas por maioria simples, conforme atas constantes do Anexo 2.

Foi lavrada a memória descritiva dos limites, em acordo (limites definitivos), bem como o suporte da

representação cartográfica, validados com os selos brancos (quando existentes) e assinaturas dos

representantes de todos os órgãos autárquicos envolvidos, conforme Anexo 3.

As coordenadas dos vértices dos limites administrativos propostos são os também constantes no Anexo 3.

De acordo com o parecer da DGT, a integração dos novos limites administrativos na CAOP ocorrerá somente