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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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após a sua fixação por diploma, conforme Anexo 1.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata e do Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial de Aradas, Eixo e Eirol, Esgueira,

Oliveirinha, Requeixo, N. Sr.ª de Fátima e Nariz, Santa Joana, São Bernardo e União de Freguesias de Glória e

Vera Cruz, do concelho de Aveiro.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

Anexo 3 da presente lei, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.

Autores: Hugo Soares (PSD) — Ângela Almeida (PSD) — Dulcineia Catarina Moura (PSD) — Olga Freire

(PSD) — Carlos Silva Santiago (PSD) — Almiro Moreira (PSD) — Silvério Regalado (PSD) — Salvador Malheiro

(PSD) — Paula Cardoso (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Sónia Ramos (PSD) —

Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Luís Newton (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Alberto Fonseca (PSD) —

Francisco Covelinhas Lopes (PSD) — Alberto Machado (PSD) — Sónia dos Reis (PSD) — João Pinho de

Almeida (CDS-PP).

–——–

PROPOSTA DE LEI N.º 14/XVI/1.ª

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 72/2019, DE 2 DE SETEMBRO – REGIME JURÍDICO DA

REGULARIZAÇÃO DOS «CHÃOS DE MELHORAS»)

Relatório da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial

Índice

Parte I – Considerandos

1. Apresentação sumária

2. Análise jurídica complementar

3. Enquadramento jurídico nacional/internacional e parlamentar

4. Enquadramento parlamentar

5. Consultas e contributos