O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE DEZEMBRO DE 2024

17

elaboração facultativa, pelo que a Deputada relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas,

reservando a sua posição para a discussão da Proposta de Lei n.º 17/XVI/1.ª – Estabelece um novo quadro

regulamentar de investigação clínica e os respetivos estudos de desempenho –, em sessão plenária, que se

encontra já agendada para dia 5 de dezembro próximo.

PARTE III – Conclusões

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 17/XVI/1.ª – Estabelece um novo

quadro regulamentar de investigação clínica e os respetivos estudos de desempenho –, tendo a mesma sido

admitida a 11 de setembro de 2024.

Desta forma, conclui-se que a Proposta de Lei n.º 17/XVI/1.ª em apreço, cumpre os requisitos formais,

constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

IV.1. Nota técnica

A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível na página da mesma.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.

A Deputada relatora, Irene Costa — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L,

na reunião da Comissão do dia 4 de dezembro de 2024.

–——–

PROPOSTA DE LEI N.º 27/XVI/1.ª

(ALTERA O CÓDIGO PENAL E O REGULAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, NO SENTIDO DE

REFORÇAR O QUADRO PENAL RELATIVO A CRIMES DE AGRESSÃO CONTRA FORÇAS DE

SEGURANÇA E OUTROS AGENTES DE SERVIÇO PÚBLICO)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

1 – O Governo apresentou em 10 de outubro de 2024 a Proposta de Lei n.º 27/XVI/1.ª, que altera o Código

Penal e o Regulamento das Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de

agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público.

2 – Admitida a iniciativa em 11 de outubro, esta baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias em 14 de outubro para emissão de parecer na generalidade.

3 – Da exposição de motivos ressalta a preocupação do Governo com «o recrudescimento da violência, a

gravidade das ofensas à integridade física e a hostilidade extrema cometidas contra agentes das forças e dos

serviços de segurança e guardas prisionais, mas também contra os profissionais nas áreas da educação e da

saúde, os bombeiros e os outros agentes da proteção civil, e, ainda, contra os profissionais que desempenhem

funções de inspeção e de atendimento ao público na Autoridade Tributária e Aduaneira, no exercício das suas