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6 DE DEZEMBRO DE 2024

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• Apoio às vítimas.

Por um lado, é fundamental reforçar a prevenção e a consciencialização sobre esta problemática. Educar

para ambientes seguros e para a proteção dos mais vulneráveis tem de ser uma prioridade para um país que

pretende manter-se entre os mais seguros do mundo. A violência doméstica causa danos físicos e

psicológicos, frequentemente de carácter duradouro. Quanto maior e mais eficaz for a prevenção, mais

eficiente será a intervenção em situações de risco, contribuindo para o fim do ciclo de abuso.

Relativamente às entidades que lidam com as vítimas, é crucial investir na formação contínua dos

profissionais, assegurando que estão preparados para prestar o apoio necessário às vítimas.

Por último, mas não menos importante, destaca-se o apoio direto às vítimas. Os maus-tratos não são

apenas de carácter físico, mas também psíquico. Reforçar os apoios às vítimas de violência doméstica implica

assegurar que estas têm acesso a apoio psicológico, abrigo e medidas que promovam a autonomia e

independência necessárias para refazerem as suas vidas.

Sempre que morre uma mulher, ou um homem, vítima de violência doméstica, morre consigo uma família.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que reforce o combate à violência

doméstica, sobretudo no concerne à prevenção do crime, à formação das entidades envolvidas e ao apoio à

vítima.

Palácio de São Bento, 6 de dezembro de 2024.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 472/XVI/1.ª

RECOMENDA A INCLUSÃO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS SOBRE A PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E

RESTAURO DOS ECOSSISTEMAS MARINHOS NO PLANO NACIONAL DE ENERGIA E CLIMA 2030

Exposição de motivos

O Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030)1 é o principal instrumento de política energética e

climática para esta década e pretende colocar Portugal no caminho para um futuro neutro em carbono,

integrado no bloco europeu e incorporando as metas climáticas de médio e longo prazo.

A apresentação de planos nacionais ambiciosos elaborados pelos vários Estados-Membros da União

Europeia é uma obrigação2 e um imperativo para demonstrar que os países levam a sério as preocupações

dos seus cidadãos e estão dispostos a agir em conformidade com a emergência climática.

Nesse sentido, Portugal estava obrigado a enviar o PNEC nacional à Comissão Europeia até final de junho

de 20243, mas a instabilidade política que se viveu no início deste ano levou a que tal se atrasasse.

O PNEC está previsto na Lei n.º 98/2021 de 31 de dezembro, Lei de Bases do Clima (LBC), em vigor desde

2022, que define as bases da política climática portuguesa e que, entre outras coisas, estabelece objetivos

ambiciosos, como a neutralidade carbónica até 2050 ou idealmente até 2045. O PNEC surge na LBC, no

artigo 20.º, como um dos instrumentos de planeamento que o Governo deve elaborar e apresentar na

Assembleia da República com vista à consecução dos objetivos climáticos em matéria de mitigação.

Desde a sua publicação e colocação a consulta pública que têm sido feitas algumas críticas ao PNEC,

1 Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 – DiáriodaRepública. 2 Regulamento – 2018/1999 – EN – EUR-Lex. 3 ibidem considerando 34.