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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 474/XVI/1.ª

REFORÇO DAS SECÇÕES ESPECIALIZADAS INTEGRADAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O crime de violência doméstica, em particular o perpetrado por companheiros e ex-companheiros das

vítimas, continua a destacar-se no panorama nacional. De acordo com o relatório anual de segurança interna

mais recente, em 2023 foram registadas 30 461 queixas de violência doméstica. A celeridade da justiça,

crucial em qualquer caso, nas denúncias de violência doméstica pode evitar situações trágicas. De acordo

com dados da Procuradoria-Geral da República divulgados pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de

Género, em 2023 foram assassinadas 22 pessoas em contexto de violência doméstica, a maioria do género

feminino (17 mulheres, 2 meninas e 3 homens). E, de acordo com os dados preliminares do Observatório das

Mulheres Assassinadas, foram mortas 25 mulheres em 2024, 20 das quais foram vítimas de femicídio.

Reconhecendo este grave problema de segurança no nosso País, com números trágicos que se repetem

todos os anos, o Conselho Superior do Ministério Público deliberou, em 2019, constituir secções

especializadas integradas de violência doméstica (SEIVD), no âmbito das secções distritais dos

Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e do Porto. A sua criação foi motivada pelo

«aumento de mortes em contexto de violência doméstica», por vezes presenciados por crianças, e pelo

número elevado de «processos relacionados com a vivência por crianças de quadros familiares violentos».

Em janeiro de 2020, o modelo das secções especializadas integradas de violência doméstica (SEIVD) foi

implementado, a título experimental, em Lisboa, Seixal, Porto e Matosinhos. Estas secções especializadas

incluem equipas do Ministério Público articuladas com os órgãos de polícia criminal e com a jurisdição de

família e crianças. Cada SEIVD tem um núcleo de ação penal e um núcleo de família e crianças.

Estas equipas, que visam a responder a um dos maiores problemas de segurança do nosso País, têm, no

entanto, o seu funcionamento limitado por falta de meios humanos. O alerta é dado pelo Sindicato dos

Funcionários Judiciais: há menos funcionários judiciais (34) do que procuradores (39). O sindicato alerta que

deveriam existir dois oficiais de justiça por cada procurador, verificando-se uma clara desproporção.

As situações são semelhantes nos vários SEIV, de acordo com dados divulgados em 2023: em Lisboa há

sete oficiais de justiça, dois dos quais de baixa, para sete procuradores no NAP e há dois funcionários para

dois procuradores no NFC; no Porto há oito funcionários, um dos quais de baixa, para sete procuradores no

NAP e dois funcionários para dois procuradores no NFC; em Matosinhos a proporção é de sete para seis; no

Seixal são sete para sete; em Sintra é de cinco oficiais de justiça e uma funcionária judicial para oito

procuradores. O número de casos por cada procurador também é elevado, chegando a ser 250 a 300 por cada

procurador, de acordo com a coordenadora das SEIVD do Porto e de Matosinhos.

O reforço das condições materiais e humanas dos SEIVD deve ser uma prioridade, uma vez que este tem

revelado ser um modelo positivo, com milhares de processos que puderam ter um tratamento articulado e mais

alinhado com os interesses de todas as vítimas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Crie as condições necessárias para dotar as secções especializadas integradas de violência doméstica

atualmente existentes (Matosinhos, Porto, Sintra, Lisboa e Seixal) do número de funcionários judiciais

necessários ao seu funcionamento, no rácio de dois funcionários judiciais por procurador.

2 – Crie as condições necessárias à expansão territorial do modelo das secções especializadas integradas

de violência doméstica a todo o País.