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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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nomeadamente por organizações da sociedade civil, como é o caso da ZERO4 e do GEOTA5, particularmente

no que concerne à exequibilidade de algumas medidas para cumprimento dos ambiciosos objetivos. Se é

verdade que, na perspetiva do Livre, é positivo que a meta de emissões globais tenha sido revista dos 45-

55 % de redução entre 2005 e 2030 para 55 % e a meta de neutralidade climática antecipada de 2050 para

20456, como previsto na Lei Bases do Clima, estes valores estão ainda aquém do necessário para Portugal

estar alinhado com as metas do Acordo de Paris, que pede uma redução de emissões em 60 % entre 2005 e

2030 e a neutralidade climática em 2040. A meta para as energias renováveis também foi atualizada na versão

atual do PNEC, tornando-se mais ambiciosa – de 47 % para 51 % em 2030. O Livre defende que mais

importante do que antecipar as metas – que acolhe com expectativa –, urge substanciar como vão ser tais

metas atingidas, quais os passos seguintes e que pontos de verificação irão permitir medir a progressão.

No dia 3 dezembro, foi discutido o PNEC na Comissão de Ambiente e Energia da Assembleia da

República7, onde o Livre levantou o facto de a menção aos mecanismos de sequestro de carbono ser apenas

associada aos solos, a práticas terrestres, agrícolas e/ou florestais omitindo toda a dimensão marinha e

oceânica. Esta é uma lacuna importante quando se sabe que, por um lado, o oceano e os ecossistemas

marinhos são os maiores sumidouros de carbono8 e, por outro, que Portugal tem um território marítimo

sobejamente maior que o terrestre. A própria LBC dedica o artigo 58.º (Oceano e reservatórios de carbono) a

este ponto, enquanto indica que devem ser «estimadas e adotadas metas para o sumidouro de CO₂

equivalente dos ecossistemas costeiros e marinhos, incluindo sapais, pradarias de ervas marinhas, recifes e

florestas de algas, visando a antecipação da meta da neutralidade climática» para 2045, como o próprio PNEC

acaba por fazer.

O Livre considera, assim, da maior importância que o PNEC tivesse incorporado uma dimensão tão

significativa nos pontos dedicados ao sequestro de carbono. Para dar seguimento a essa preocupação, foi

aprovada, em sede de Orçamento do Estado (OE) para 2025 a proposta de alteração n.º 652-C9, da autoria do

Livre, para que o Governo assegure a efetiva regulamentação da Rede Nacional de Áreas Marinhas

Protegidas, garantindo a sua implementação e operacionalização através do OE.

É fundamental que se alinhem as políticas promotoras de uma economia azul, assegurando a coexistência

dos vários usos do meio marinho com a sua proteção e o justo reconhecimento do papel do oceano como um

aliado no combate aos efeitos mais severos das alterações climáticas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1 – Inclua, na versão final do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), medidas específicas

sobre a proteção, conservação e restauro dos ecossistemas marinhos, reconhecendo o seu papel crucial

como sumidouros de carbono.

2 – Desenvolva todos os esforços para implementar e operacionalizar a Rede Nacional de Áreas Marinhas

Protegidas, com vista a classificar 30 % das águas nacionais até 2030, tal como expresso na meta definida

pelo Acordo de Kunming-Montreal sobre a Biodiversidade.

Assembleia da República, 6 de dezembro de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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4 ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável. 5 Parecer do GEOTA: Plano Nacional Energia e Clima 2030 – GEOTA. 6 Plano Nacional de Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), pág. 21. 7 Reunião Ordinária n.º 25 da Comissão de Ambiente e Energia – Ordem do dia. 8 Uncovering the world’s largest carbon sink – a profile of ocean carbon sinks research – Environmental Science and Pollution Research. 9 Proposta de Alteração n.º 652 ao Orçamento do Estado para 2025.