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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

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os portugueses, de forma justa e legítima, a exigir respostas urgentes e soluções eficazes que visem resgatar

um SNS digno, funcional e à altura das necessidades da população.

No contexto da cooperação internacional, Portugal estabeleceu diversos acordos bilaterais com países

terceiros, abrangendo áreas como a segurança social e a saúde. Estes acordos têm como objetivo garantir a

reciprocidade e a igualdade de tratamento entre cidadãos portugueses e estrangeiros, tanto em Portugal como

nos países signatários. Estes mecanismos assumem particular relevância para grupos populacionais vulneráveis

e para a concretização dos princípios de solidariedade e universalidade do SNS.

Estes acordos bilaterais podem ser agrupados em dois grandes blocos. O primeiro diz respeito aos acordos

estabelecidos no âmbito da saúde e segurança social com países ou territórios como Andorra, Brasil, Quebec,

Marrocos e Tunísia. Estes acordos têm como base a reciprocidade entre Portugal e os países signatários,

abrangendo cidadãos que residem ou que estejam temporariamente em Portugal. O acesso ao SNS depende

da apresentação de documentação emitida pelos sistemas de segurança social do país de origem que

comprovam o direito a cuidados de saúde em Portugal. O SNS assume os custos dos cuidados de saúde

prestados, sendo posteriormente ressarcido pelo país de origem do cidadão, de acordo com as tabelas em vigor.

Estes cuidados abrangem urgências, cuidados primários e tratamentos programados, estando sujeitos a taxas

moderadoras aplicáveis segundo o regime português.

Por outro lado, os acordos bilaterais com os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP),

nomeadamente Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, apresentam as suas

próprias especificidades. Estes acordos, para além de refletirem a solidariedade histórica e cultural entre

Portugal e os PALOP, incluem cláusulas adaptadas às realidades dos países parceiros. Um elemento

diferenciador é o critério de incapacidade técnica e humana, que aciona a assistência médica em Portugal

quando os PALOP comprovam a impossibilidade de prestar determinados cuidados de saúde nos seus

territórios. Este critério cobre, frequentemente, casos de alta complexidade, como transplantes, cirurgias

avançadas ou doenças crónicas. Apesar da reciprocidade teórica, muitas despesas são suportadas pelo SNS,

especialmente em situações de urgência, saúde materno-infantil e reprodutiva, ou doenças que representem

ameaça à saúde pública. Adicionalmente, os acordos priorizam o acesso para crianças, grávidas e cidadãos em

situação de exclusão social ou carência económica.

Embora estes acordos promovam valores nobres, como a solidariedade internacional e a universalidade do

SNS, a sua gestão carece de transparência e sustentabilidade. A ausência de dados detalhados sobre os custos,

montantes e tempo de reembolso, assim como o seu impacto financeiro no SNS, compromete a avaliação

objetiva destes instrumentos de cooperação.

Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados

do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1. Proceda ao levantamento detalhado dos valores envolvidos nos acordos bilaterais de saúde celebrados

com países terceiros, incluindo custos totais para o SNS, montantes reembolsados pelos países signatários,

montantes em dívida, número de beneficiários e os tipos de cuidados prestados.

2. Apresente uma análise específica sobre os acordos bilaterais com os PALOP, abordando o impacto

financeiro das cláusulas de incapacidade técnica e humana, a proporção de custos suportados pelo SNS e os

montantes financiados pelos PALOP, bem como o fluxo de cidadãos atendidos e os cuidados mais

frequentemente prestados.

3. Apresente um relatório anual à Assembleia da República com o compêndio de todos os dados a que se

referem o n.º 1 e o n.º 2.

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Rui Cristina — Marta Martins da Silva — Felicidade Vital — Sandra

Ribeiro.

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