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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

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português, uma vez que esses seguros de viagem devem ser exigidos à entrada dos cidadãos estrangeiros.

A especialidade de obstetrícia é a que recebe mais utentes estrangeiros não residentes. Sobre as mulheres

que vêm para Portugal para terem os bebés, é consabido em todo o mundo, lá fora, a realidade do nosso País:

excelentes condições dos serviços de obstetrícia a custo zero. É necessário controlar este fenómeno social que

tem crescido e tendencialmente não irá diminuir, e que em nada contribui para o crescimento quer económico

quer social do nosso País1. O Serviço Nacional de Saúde atendeu no ano passado mais de 100 mil cidadãos

não residentes em Portugal e quase metade não pagou2.

Porque se entende que é necessário pôr fim a este movimento que está a crescer, procede-se, assim, à

revisão das categorias de isenção de pagamento das taxas moderadoras, com respeito pelo disposto na Base

XXXIV da Lei de Bases da Saúde e no n.º 2 do artigo 23.º do Estatuto do SNS, com base em critérios de

racionalidade e de discriminação positiva.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

O presente projeto visa regular o acesso ao Serviço Nacional de Saúde por parte dos cidadãos estrangeiros

não residentes em Portugal, oriundos de Estado terceiro, no que respeita ao regime de pagamento das taxas

moderadoras.

Artigo 2.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

São alterados os artigos 4.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, e posteriores

alterações, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:

a) As grávidas e parturientes utentes do SNS, com nacionalidade portuguesa ou estrangeira desde que

legalmente residentes em território nacional;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) Os requerentes de asilo e refugiados, cujo pedido foi deferido e respetivos cônjuges ou equiparados e

descendentes diretos.

2 – […]

3 – […]

1 https://www.publico.pt/2024/10/04/sociedade/noticia/ministra-turismo-saude-materia-sensivel-precisa-investigado-2106574 2 https://www.rtp.pt/noticias/pais/turismo-de-saude-igas-apurou-mais-de-43-mil-acessos-em-2023_v1618668