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9 DE DEZEMBRO DE 2024

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a) (Revogado.)

b) Um dos progenitores tenha residência legal formalmente atribuída em território português há pelo menos

cinco anos;

c) O menor tenha frequentado em território português, pelo menos, três anos da educação pré-escolar ou

ensino básico, secundário ou profissional.

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]

c) Documentos comprovativos de que, nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, um dos

progenitores residiu legalmente em território português, ou documento comprovativo da residência legal do

progenitor ou, ainda, documento que comprova a frequência de, pelo menos, três anos da educação pré-escolar

ou ensino básico, secundário ou profissional pelo menor.

Artigo 23.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) Certidão do registo de nascimento, onde conste a residência legal formalmente atribuída de um dos

progenitores em território português;

b) […]

c) […]

d) Documentos comprovativos de obtenção formal da residência legal formalmente atribuída em território

português, nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.

Artigo 25.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) (Revogada.)

b) […]

c) […]

d) Certificado que ateste a conclusão do nível B1 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência

para as Línguas, emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros

protocolares do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP (IEFP, IP), ao abrigo da Portaria n.º

1262/2009, de 15 de outubro, na sua redação atual;

e) Certificado do curso de Português Língua de Acolhimento que ateste a conclusão do nível B1 ou superior

do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, emitido por estabelecimentos de ensino da rede

pública, por estabelecimentos que integrem a rede de centros de gestão direta e participada do IEFP, IP, e pelos

Centros Qualifica, ao abrigo da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto;

f) (Revogada.)

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]